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Notícias do INPI

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Atualizado em 13.10.2026

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Comissão Europeia propõe Regulamento da Inovação Europeia

Em setembro de 2026, a Comissão Europeia apresentou o Regulamento da Inovação Europeia (European Innovation Act), uma proposta legislativa destinada a transformar a excelência científica europeia em maior liderança industrial e competitividade.

Sendo uma ação fundamental ao abrigo da Estratégia da UE para as Startups e Scaleups (EU Startup and Scaleup Strategy) e da Bússola de Competitividade para a UE (Competitiveness Compass for the EU), o Regulamento proposto ajudará as ideias inovadoras desenvolvidas na Europa a transitarem de forma mais eficaz da investigação para o mercado e a expandirem-se além-fronteiras.

Além disso, dará aos inovadores o apoio de que necessitam para crescer, investir e liderar na UE, permitindo-lhes competir globalmente e reforçar, a longo prazo, a competitividade, a prosperidade e a soberania tecnológica da União. Esta proposta alterará, adicionalmente, o Regulamento (UE) 2017/1001 sobre a marca da União Europeia.

Esquematicamente, os principais pontos desta proposta de regulamento estruturam-se em 3 pilares fundamentais:

 

1. Contexto, Objetivos Gerais e Impacto Económico

  • A União Europeia produz um volume elevado de investigação científica de elevada qualidade, mas tem dificuldade em converter essa inovação em produtos e serviços comerciais bem-sucedidos no mercado e na expansão (scale-up) das empresas.
  • Por esse motivo é crucial eliminar barreiras estruturais para acelerar a comercialização de soluções inovadoras desenvolvidas na Europa aumentando, assim, a competitividade global, a segurança económica e a autonomia estratégica da UE.
  • Também se prevê a criação de regras e orientações a nível europeu para sandboxes (espaços controlados) regulamentares transfronteiriços. Isto permitirá que as startups e scaleups testem tecnologias de ponta com consumidores reais em ambientes controlados.
  • A Comissão Europeia prevê que este Regulamento gere cerca de 25,92 mil milhões de euros em lucros anuais adicionais para as empresas, 1 milhar de milhão de euros em poupanças públicas anuais e 35 milhões de euros de redução em custos administrativos.

 

2. Contratação Pública de Serviços de I&D (Reforma do Sector)

O regulamento introduz regras comuns e harmonizadas para os procedimentos de contratação pública de serviços de investigação e desenvolvimento (I&D) que fiquem fora das diretivas tradicionais de contratação, como a Contratação Pré-Comercial (Pre-Commercial Procurement - PCP). Esta reforma estabelece um livro de regras único que acelera a adjudicação de contratos para um máximo de 60 dias e inclui compras conjuntas transfronteiriças.

  • Consultas de mercado obrigatórias: Os compradores públicos devem realizar consultas prévias transparentes ao mercado para alinhar os requisitos técnicos com as capacidades reais das empresas.
  • Regras de acesso e origem: A participação fica restrita a operadores da UE ou de países terceiros com acordos internacionais específicos na área. Pelo menos 50% das atividades de I&D têm de ser executadas dentro dos países autorizados.
  • Facilitação para PME e startups: Simplificam-se os critérios para consórcios, proíbe-se a exigência desproporcional de experiência prévia em I&D e criam-se reduções nas garantias financeiras exigidas a pequenas empresas.
  • Critérios de adjudicação: Os contratos devem afastar-se das decisões baseadas exclusivamente no preço. A adjudicação basear-se-á na melhor relação preço - qualidade, aplicando-se um peso mínimo de 50% para critérios de qualidade e entre 15% a 50% para o impacto da inovação.
  • Partilha de Propriedade Intelectual (PI): Incentiva-se que os direitos de propriedade intelectual gerados se mantenham nas empresas para que possam comercializá-los, embora o setor público retenha direitos de uso.


3. Financiamento Baseado em Propriedade Intelectual (Valorização de PI)

O regulamento propõe a expansão do mandato do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), prevendo-se a criação de um quadro centralizado que funcione em paralelo com um mercado digital de PI para desbloquear um valor estimado de 10,2 mil milhões de euros por ano em financiamento garantido por propriedade intelectual (IP-backed finance) para empresas de tecnologia de ponta (deep-tech).

  • Centro de competências: Criação de uma infraestrutura dedicada a apoiar o financiamento garantido por Propriedade Intelectual.
  • Metodologia comum de avaliação: Desenvolvimento de um quadro voluntário europeu para avaliar e medir o valor financeiro das patentes e direitos de PI, reduzindo os custos de avaliação para investidores.
  • Mercado digital de PI (Marketplace): Implementação de uma plataforma digital multilíngue para facilitar a transferência e licenciamento de direitos de propriedade intelectual entre inventores e investidores.
  • Certificação de avaliadores: O EUIPO passará a administrar um esquema de certificação oficial para profissionais independentes de avaliação de PI.

 

Segundo o estudo do EUIPO IP-backed finance in Europe: State of Play and Future Perspectives, os setores intensivos em propriedade intelectual representam cerca de 48% do PIB da UE e 31% do emprego.

Neste contexto, o Regulamento da Inovação Europeia, o trabalho do EUIPO e o desenvolvimento de um verdadeiro mercado europeu de IP-backed finance fazem parte de uma mesma lógica. Com efeito, não basta a Europa criar conhecimento e inovação, é necessário criar as condições para que essas ideias se transformem em empresas, produtos, investimento e crescimento dentro da própria Europa.

Em 2027, o INPI prevê, pois, reforçar o diálogo com o ecossistema nacional de inovação através da realização de focus groups e reuniões de trabalho com parceiros externos relevantes, tendo como objetivo a reflexão e recolha de contributos em torno de possíveis mecanismos de IP-backed finance, de forma a potenciar a valorização dos ativos intangíveis.

 

Para mais informações consultar:

Proposta European Innovation Act

European Commission -European Innovation Act