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Resolução Alternativa de Litígios

Todos os mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) oferecem benefícios claros para as partes em conflito.

A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) refere-se a qualquer procedimento de resolução de conflitos alternativo aos meios judiciais. Os principais tipos de meios de RAL são a mediação e a arbitragem. Existem, contudo, outros meios de RAL, conciliação, a determinação por peritos ou a avaliação neutra precoce.

Com exceção das ações que envolvam matéria criminal e de invalidade (anulação e declaração de nulidade de direitos), pode optar por resolver o litígio extrajudicialmente, ou seja, à margem dos tradicionais processos judiciais.

O objetivo é que litígios desta natureza possam ser mais rápida e eficazmente resolvidos através da informação, mediação ou arbitragem, sendo que todos os mecanismos RAL oferecem benefícios claros para as partes em conflito.

 

Folheto Informativo sobre Mediação e a outras opções de RAL para resolver litígios em matéria de Propriedade Intelectual 

 

ARBITRARE, Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações

Em Portugal, cabe ao ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, a competência para resolver litígios em matéria de Propriedade Industrial.

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Perguntas Frequentes

Podem ser resolvidos através do ARBITRARE, os seguintes litígios:

  • As decisões do INPI relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade, declarações de nulidade e anulações ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial;
  • Os litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial;
  • Os litígios civis decorrentes da prática de atos de concorrência desleal;
  • Pedidos de indemnização civil decorrentes da violação de contratos que versem sobre direitos de propriedade industrial, da violação de direitos de propriedade industrial ou da prática de atos de concorrência desleal;
  • Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de proteção.

 

Centro de Mediação do EUIPO

O Centro de Mediação do EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia presta serviços de resolução alternativa de litígios (ADR) a todas as partes envolvidas em litígios de propriedade intelectual pendentes no EUIPO.

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Centro de Mediação e Arbitragem, no âmbito do Tribunal Unificado de Patentes

Está prevista a abertura de um Centro de Mediação e Arbitragem, com sede partilhada entre Lisboa e Liubliana, que irá possibilitar a resolução alternativa de litígios, em matéria de patentes.

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Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI

O Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove a resolução de litígios comerciais internacionais entre partes privadas, por meio de métodos RAL.  Os procedimentos de arbitragem, mediação e determinação de especialista oferecidos pelo Centro da OMPI, desenvolvidos por especialistas na resolução de disputas internacionais, são consideradas particularmente adequado para os litígios em matéria de tecnologia, entretenimento e outras disputas em matéria de propriedade intelectual em todo o mundo.

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