Com vista à promoção da transparência e integridade e a prevenir e detetar os riscos de corrupção, o INPI tem vindo a adotar as Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção e atualmente o expresso no Regime Geral Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, onde são estabelecidas novas obrigações para as entidades abrangidas (de natureza pública e privada).
Além dos instrumentos previstos no diploma acima identificado - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR); Código de conduta; Canais de denúncia; e Plano de formação e comunicação -, o INPI, enquanto entidade beneficiária do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), definiu também uma Declaração de Política Antifraude.
Declaração de Política Antifraude
A Declaração de Política Antifraude estabelece a posição do INPI em relação à fraude, assim como os procedimentos a serem seguidos relativamente a este tema.
Estes princípios são aplicáveis a todos os colaboradores do INPI e prestadores de serviços.
Declaração de Política Antifraude
Código de Conduta
Este documento estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética profissional, que devem ser diariamente adotados por todos os colaboradores, no exercício das suas funções, competências e atividades e do que os utilizadores do sistema de propriedade industrial devem exigir na sua relação com o INPI.
Código de Conduta
Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é o instrumento de gestão do risco como suporte do planeamento estratégico, do processo de tomada de decisões e do planeamento e execução das suas atividades operacionais e instrumentais.
Este documento visa identificar situações potenciadoras de riscos de corrupção e infrações conexas ao nível de todas as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos bem como as medidas preventivas e corretivas que reduzem a probabilidade de ocorrência do risco (e a respetiva monitorização).