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Instrumentos de Gestão

Prevenção de riscos de corrupção

Com vista à promoção da transparência e integridade e a prevenir e detetar os riscos de corrupção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem vindo a adotar as Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção e a implementar o Regime Geral Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, onde são estabelecidas novas obrigações para as entidades abrangidas (de natureza pública e privada).


Nesse sentido, o INPI adotou e encontra-se a implementar um programa de cumprimento normativo, que inclui um novo plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um novo Código de Conduta, um programa de formação e um Canal de Denúncia interno, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, bem como a proteger denunciantes de infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Além dos instrumentos previstos no diploma acima identificado, o INPI enquanto entidade beneficiária do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), definiu também uma Declaração de Política Antifraude.
 

Declaração de Política Antifraude

A Declaração de Política Antifraude estabelece a posição do INPI em relação à fraude, assim como os procedimentos a serem seguidos relativamente a este tema.

Estes princípios são aplicáveis a todos os colaboradores do INPI e a prestadores de serviços.

Declaração de Política Antifraude

 

Código de Conduta

Este documento estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética profissional, que devem ser diariamente adotados por todos os colaboradores, no exercício das suas funções, competências e atividades e do que os utilizadores do sistema de propriedade industrial devem exigir na sua relação com o INPI.

Código de Conduta
Anexo I do Código de Conduta do INPI - Declaração de Conflito Interesses
Anexo II do Código de Conduta do INPI - Declaração de Impedimentos
Anexos III e IV do Código Conduta do INPI

 

Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é o instrumento de gestão do risco como suporte do planeamento estratégico, do processo de tomada de decisões e do planeamento e execução das suas atividades operacionais e instrumentais.

Este documento visa identificar situações potenciadoras de riscos de corrupção e infrações conexas ao nível de todas as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos bem como as medidas preventivas e corretivas que reduzem a probabilidade de ocorrência do risco (e a respetiva monitorização).

 

Canal de Denúncia

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e de acordo com o previsto no Código de Ética do INPI, os colaboradores têm o dever legal de denunciar qualquer caso de suspeita de fraude de que tenham conhecimento.

Nesse sentido, o INPI implementou um Canal de Denúncia interna (disponível a todos os colaboradores na intranet da organização) que permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Por outro lado, também o cidadão deverá ter ao seu dispor um espaço para proceder às denúncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.

Neste sentido, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça dispõe de um serviço para apresentação de queixas, reclamações ou denúncias dos serviços e organismos do Ministério da Justiça podendo estas serem feitas online, por telefone ou por fax e dando sempre origem a um processo (para apresentar queixa clique aqui).