O PPH (Patent Prosecution Highway) é uma forma simples e gratuita de obter uma maior celeridade no processo de concessão do seu pedido de patente, através da partilha de informação e de trabalho entre o INPI e outros Institutos parceiros do projeto PPH.
Na prática, este mecanismo funciona como um programa de cooperação em matéria de exame entre dois institutos que permite ao requerente solicitar um exame acelerado ao segundo instituto seguindo um procedimento simples, caso o seu pedido tenha sido aceite ou considerado como patenteável pelo primeiro instituto.
Quando o Instituto de Primeiro Exame (OEE, sigla para a expressão em inglês “Office of Earlier Examination”) tenha determinado que uma ou mais reivindicações de um pedido de patente é/são patenteável(eis), o Instituto de Segundo Exame (OLE, sigla para a expressão em inglês “Office of the Latter Examination”) garante que o depositante tenha direito de ser beneficiado com o trâmite prioritário para o pedido correspondente.
O PPH representa vantagens quer para o utilizador quer para os Institutos de Propriedade Industrial envolvidos.
Para o utilizador:
Através do PPH, as empresas, universidades e inventores nacionais têm acesso a uma “via rápida” para a internacionalização dos seus pedidos de patente nos territórios com os quais Portugal tem este acordo, fazendo assim crescer o portefólio de patentes à escala global.
Para os Institutos de Propriedade Industrial:
O PPH pressupõe a partilha de tarefas entre os dois Institutos, a qual pode gerar uma importante redução de tempo e nos custos associados à pesquisa do pedido de patente. Para além disso, o segundo instituto pode melhorar a qualidade no exame do pedido tomando como referência os resultados da pesquisa e os métodos de exame do primeiro instituto.
O PPH permite…
• Uma decisão acelerada quanto à patenteabilidade do pedido de patente;
• A partilha de informação e de trabalho entre os Institutos de Patentes envolvidos neste projeto;
• Reduzir a carga de trabalho administrativo e técnico referente ao exame de patentes;
• Melhorar a qualidade das patentes;
• Harmonizar os procedimentos de exame entre Institutos.
Quais os requisitos para fazer um pedido PPH no INPI?
Existem três condições para requerer um exame acelerado ao abrigo do programa PPH no INPI:
• O pedido apresentado no INPI reivindica uma prioridade válida, ou corresponde à fase nacional de um pedido PCT (pedido da via internacional), ou corresponde a um pedido divisionário no Instituto parceiro no projeto PPH;
• O pedido correspondente no Instituto parceiro no projeto PPH possui uma ou mais reivindicações consideradas patenteáveis;
• Todas as reivindicações presentes no pedido apresentado no INPI devem corresponder a uma ou mais reivindicações indicadas como patenteáveis pelo Instituto parceiro.
PPH Global ou PPH Bilateral?
O PPH permite que um requerente do INPI solicite um tratamento acelerado noutro instituto que participe no projeto PPH, se as reivindicações do pedido já tiverem sido consideradas patenteáveis pelo INPI.
Do mesmo modo, um requerente de um instituto de propriedade industrial com o qual Portugal tenha assinado um acordo PPH pode solicitar um tratamento acelerado no INPI de um pedido que tenha obtido um relatório de patenteabilidade positivo no seu instituto de origem.
Existem duas opções:
Atualmente, Portugal mantém um acordo de PPH Global com uma extensa rede de parceiros que inclui os EUA, Japão, entre outros. O PPH Global permite aos requerentes de patentes solicitar um exame acelerado em qualquer um dos institutos participantes, se o seu pedido contiver reivindicações que tenham sido consideradas patenteáveis/concedidas por qualquer um dos outros institutos participantes no projeto-piloto.
Consultar Lista de Países que fazem parte do PPH Global
Para além de fazer parte da rede do PPH Global, Portugal mantém, atualmente, acordos bilaterais para exame acelerado de patentes (PPH) com a China e com o México.