Asseguramos a proteção da propriedade industrial registada em Portugal. Promovemos a proteção das marcas, patentes e designs nacionais no estrangeiro.
O INPI é um organismo tutelado pela Ministra da Justiça (em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministro da Economia) que tem como objetivo promover a inovação, a competitividade do país e o combate à contrafação e à concorrência desleal, em matéria de propriedade industrial.
Temos a responsabilidade de:
- atribuir e proteger os direitos de propriedade industrial em Portugal
- promover a propriedade industrial nacional no estrangeiro
- aplicar e respeitar o Código da Propriedade Industrial
- divulgar informação técnica e científica patenteada
- promover a utilização do Sistema da Propriedade Industrial (registo de marcas, patentes e designs).
Criado em 1976, pelo então Ministério do Comércio Externo, através do Decreto-Lei n.º 632, o INPI tinha como grande objetivo a promoção da competitividade através da inovação.
O INPI rege-se pela sua Lei Orgânica e pelos seus Estatutos (Portª 386/2012 de 29 de novembro alterada pela Portaria nº 326/2019 de 23 de setembro).