Estamos organizados em três órgãos: Conselho Diretivo, Conselho Consultivo e Fiscal Único.
O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais, e tem a responsabilidade de dirigir e coordenar as atividade e os serviços do INPI, para que sejam cumpridas as suas obrigações estatutárias, o Plano de Atividades e o orçamento anual.
O Conselho Consultivo é composto pelo presidente do conselho diretivo do INPI, IP, que preside, e por um conjunto de dirigentes superiores de entidades representativas do setor público, do meio empresarial e do meio académico, de reconhecido mérito na vida económica, científica e tecnológica do País.
Entre outras competências, este órgão consultivo deverá apreciar:
- o relatório e contas
- o plano de atividades
- o orçamento anual
- pareceres sobre matérias que lhe forem identificados pelo Conselho Diretivo.
O Fiscal Único é a pessoa encarregada de:
- acompanhar e controlar a gestão financeira do INPI
- apreciar e emitir pareceres sobre os orçamentos e sobre os relatórios e contas anuais do INPI.
Existem ainda outros órgãos intermédios de gestão que asseguram o bom funcionamento do INPI e que procuram garantir que o instituto alcance os objetivos a que se propõem e as expectativas dos cidadãos que recorrem aos seus serviços.
