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Sobre o INPI

Organização

Estamos organizados em três órgãos: Conselho Diretivo, Conselho Consultivo e Fiscal Único.

 

O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais, e tem a responsabilidade de dirigir e coordenar as atividades e os serviços do INPI, para que sejam cumpridas as suas obrigações estatutárias, o Plano de Atividades e o orçamento anual.

O Conselho Consultivo é composto pelo presidente do conselho diretivo do INPI, IP, que preside, e por um conjunto de dirigentes superiores de entidades representativas do setor público, do meio empresarial e do meio académico, de reconhecido mérito na vida económica, científica e tecnológica do País.

Entre outras competências, este órgão consultivo deverá apreciar:

  • o relatório e contas
  • o plano de atividades
  • o orçamento anual
  • pareceres sobre matérias que lhe forem identificados pelo Conselho Diretivo. 

O Fiscal Único é a pessoa encarregada de: 

  • acompanhar e controlar a gestão financeira do INPI
  • apreciar e emitir pareceres sobre os orçamentos e sobre os relatórios e contas anuais do INPI.

 

Existem ainda outros órgãos intermédios de gestão que asseguram o bom funcionamento do INPI e que procuram garantir que o instituto alcance os objetivos a que se propõem e as expectativas dos cidadãos que recorrem aos seus serviços.
 

 

Conselho Diretivo do INPI

 

Presidente
Designação: Despacho n.º 9033/2025 (DR n.º 147/2025, Série II de 01/08/2025)

Vogal
Designação: Despacho n.º 13151/2025 (DR n.º 217, II série, de 10/11/2025)

Vogal
Designação: Despacho n.º 1589/2025 ( DR n.º 24/ série II de 04/02/2025)


Delegação de competências: Deliberação n.º 290/2024, de 7 de março

 

Conselho Consultivo do INPI

Designação:
Despacho n.º 9498/2024 (DR n.º 160/2024, série II de 20/08/2024)
Despacho n.º 10475/2020 (DR n.º 210, série II de 28/10/2020)


Fiscal único

Designação: Despacho n.º 4878/2021 (DR n.º 94, II série, de 14/05/2021)

 

Unidades Orgânicas

Direção de Organização e Gestão (Despacho (extrato) n.º 8149/2023 (DR n.º 154, II série, de 09/08/2023))

Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos (Despacho n.º 11547/2022 (DR n.º 189, II série, de 29/09/2022))

Direção de Marcas e Patentes (Despacho n.º 4819/2024 (DR n.º 86, II série, de 03/05/2024))

Direção de Extinção de Direitos (Despacho n.º 4821/2024 (DR n.º 86, II série, de 03/05/2024))

Departamento de Sistemas Informáticos  (Despacho n.º 8442/2025 (DR n.º 139, II série, de 22/07/2025))
 

 

 

 

Informação atualizada a 12 novembro 2025 23:47