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Sobre o INPI

Organização

Estamos organizados em três órgãos: Conselho Diretivo, Conselho Consultivo e Fiscal Único.

 

O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais, e tem a responsabilidade de dirigir e coordenar as atividade e os serviços do INPI, para que sejam cumpridas as suas obrigações estatutárias, o Plano de Atividades e o orçamento anual.

O Conselho Consultivo é composto pelo presidente do conselho diretivo do INPI, IP, que preside, e por um conjunto de dirigentes superiores de entidades representativas do setor público, do meio empresarial e do meio académico, de reconhecido mérito na vida económica, científica e tecnológica do País.

Entre outras competências, este órgão consultivo deverá apreciar:

  • o relatório e contas
  • o plano de atividades
  • o orçamento anual
  • pareceres sobre matérias que lhe forem identificados pelo Conselho Diretivo. 

O Fiscal Único é a pessoa encarregada de: 

  • acompanhar e controlar a gestão financeira do INPI
  • apreciar e emitir pareceres sobre os orçamentos e sobre os relatórios e contas anuais do INPI.

 

Existem ainda outros órgãos intermédios de gestão que asseguram o bom funcionamento do INPI e que procuram garantir que o instituto alcance os objetivos a que se propõem e as expectativas dos cidadãos que recorrem aos seus serviços.

 

 

 

Informação atualizada a 04 julho 2023 08:39