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Patente Unitária

O novo sistema de Patente Europeia com efeito unitário entra em vigor a 1 de junho de 2023 e oferece uma via simplificada para proteção por patente, uniforme e territorialmente ampla, reduzindo significativamente a burocracia e os custos.

As patentes europeias constituem ativos poderosos, permitindo às empresas inovadoras atrair investimento, fazer acordos de licenciamento lucrativos, proteger a sua quota de mercado e expandir o seu negócio. Contudo, validar, manter e proteger as patentes Europeias pode ser complexo e dispendioso.

O novo sistema de Patente Unitária irá não só tornar mais simples e económico proteger efetivamente invenções em toda a Europa, mas também introduzir um sistema centralizado e menos complexo de resolução de litígios, oferecendo uma maior segurança jurídica.

Este sistema irá complementar e fortalecer o atual sistema europeu centralizado de concessão de patentes. Juntamente com o Tribunal Unificado de Patentes, irá oferecer aos utilizadores uma opção rentável de proteção de patentes e resolução de litígios em toda a Europa, estimulando a investigação, o desenvolvimento e o investimento na inovação.

As empresas inovadoras poderão usar o novo Sistema da Patente Unitária para proteger as suas invenções em 25 Estados-Membros (EM) da UE e usar o Sistema da Patente Europeia para os restantes EM.

 

Medidas Transitórias

O novo sistema deverá entrar em vigor a 1 de junho de 2023. Para apoiar os utilizadores na fase inicial de adoção da Patente Unitária, o IEP introduziu duas medidas transitórias aplicáveis aos pedidos de patente europeia que chegaram à fase final do procedimento de concessão: o “pedido antecipado de efeito unitário” e o “pedido de adiamento da decisão de concessão de uma patente europeia”.