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Resolução de conflitos

Existem diferentes formas de resolver conflitos de propriedade industrial. Pode optar por resolver a questão fora dos tribunais, num centro de arbitragem especializado em propriedade industrial, ou fazer uma denúncia e esperar que o caso seja julgado pelo Tribunal da Propriedade Intelectual. 

Conheça as várias formas de fazer valer os seus direitos sobre as marcas, patentes e desenhos ou modelos protegidos. Consulte a lista de entidades especializadas nestas matérias e os seus contactos.

Se um dos seus direitos sobre propriedade industrial for violado, faça uma queixa

Para dar início a um processo, pode apresentar queixa:

O Grupo Anti-Contrafação resulta da colaboração do INPI, da ASAE, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da GNR, da PSP e da PJ. O seu principal objetivo é desenvolver ações conjuntas de prevenção e repressão da contrafação e reforçar a cooperação entre estas instituições, através da partilha de informação e da formação de técnicos especializados. 

Para além desta missão, este grupo tem também como funções:
  • a partilha de informação estatística sobre apreensão de produtos contrafeitos
  • a sensibilização do público através de campanhas
  • a reflexão em torno do aperfeiçoamento do regime jurídico nacional
  • a cooperação ativa com o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.

Caso pretenda ser compensado pelos danos que sofreu com a violação dos seus direitos, pode também reivindicar uma indemnização através de um processo criminal instaurado ou através de uma ação cível autónoma.

 

Se discordar da decisão do INPI pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual

Se não concordar com alguma das decisões do INPI (que concederam ou recusaram direitos de propriedade industrial ou relativas a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam esses direitos), pode recorrer da decisão para o Tribunal da Propriedade Intelectual.

Tribunal da Propriedade Intelectual - Palácio da Justiça, Rua Marquês da Fronteira 

1098-001 Lisboa

Telefone: +351 213 846 400

Fax: +351 213 833 366

Email: tribunal.p.intelectual@tribunais.org.pt

 

Se for possível, opte por resolver o conflito fora dos tribunais

Com exceção das ações que envolvam matéria criminal e de invalidade (anulação e declaração de nulidade de direitos), pode optar por resolver o litígio extrajudicialmente, ou seja, à margem dos tradicionais processos judiciais. Para isso, dirija-se a um centro de arbitragem especializado em propriedade industrial - ARBITRARE, Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações.

ARBITRARE - Av. Engenheiro Duarte Pacheco, nº 19

Piso 5, Sala D 

1070-100 Lisboa

Telefone: +351 211 203 100

Fax: +351 211 203 131

Email: geral@arbitrare.pt

Este meio alternativo de resolução de litígios apresenta diversas vantagens, pois, por norma, é mais rápida e económica que o recurso aos tribunais.

Informação atualizada a 04 maio 2022 15:58