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Nova legislação reforça proteção das IG para produtos artesanais e industriais

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 194/2026, que assegura a execução, em Portugal, do novo regime europeu de proteção das Indicações Geográficas para produtos artesanais e industriais, criado pelo Regulamento (UE) 2023/2411.
25 set 2026, 22:38
Nova legislação reforça proteção das IG para produtos artesanais e industriais
Nova legislação reforça proteção das IG para produtos artesanais e industriais

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 194/2026, que assegura a execução, em Portugal, do novo regime europeu de proteção das Indicações Geográficas para produtos artesanais e industriais, criado pelo Regulamento (UE) 2023/2411.

O novo enquadramento permite proteger, à escala da União Europeia, produtos cuja qualidade, reputação ou características estejam ligadas a uma origem geográfica específica, reforçando a valorização do património produtivo, cultural e económico dos territórios.

Até agora, a proteção das Indicações Geográficas e Denominação de origem , na União Europeia, estava reservada a vinhos, bebidas espirituosas, produtos agrícolas e géneros alimentícios. Com este regime, passam também a poder beneficiar de proteção, ao nível da União, produtos artesanais e industriais como joalharia, ourivesaria, bordados, tecelagem, cerâmica, vidro ou cestaria.

Além de contribuir para a preservação de saberes-fazer tradicionais e de conhecimentos transmitidos entre gerações, o registo de uma indicação geográfica protege os produtos contra a contrafação e a utilização indevida da respetiva denominação, reforçando a confiança dos consumidores e aumentando o valor económico dos produtos.

No âmbito deste novo sistema, o INPI é a autoridade competente para a fase nacional dos pedidos de registo. O procedimento decorrerá em duas etapas, uma nacional e outra junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), permitindo aos produtores obter proteção em todo o mercado europeu através de um processo harmonizado. Recorde-se que Portugal já dispunha de um quadro jurídico nacional sui generis, em vigor desde 1940, em matéria de Indicações Geográficas Artesanais e industriais.

Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto a beneficiar deste reconhecimento ao abrigo do novo sistema europeu, sendo que atualmente 24 dos 45 nomes existentes já se encontram registados ao nível da UE. Portugal é o país com maior número de pedidos apresentados, desde a entrada em funcionamento do regulamento europeu no dia 1 de dezembro de 2025. Isto reflete o forte interesse dos produtores portugueses na proteção de produtos artesanais e industriais tradicionais contra uso indevido, imitação e contrafação.

Este novo regime representa mais um passo na valorização da Propriedade Industrial como instrumento de competitividade, desenvolvimento regional e promoção internacional dos produtos nacionais.