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Guias de pedido online

Guia de pedido online de marcas e logótipos

Quais os elementos necessários para fazer o pedido online?

•     Uma representação da marca ou do logótipo para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (BPI), nos casos em que o sinal a proteger não seja apenas nominativo (verbal). Quando forem reivindicadas cores, a representação gráfica deve exibir essas mesmas cores. Os formatos dos ficheiros a utilizar na representação encontram-se expressamente indicados nos serviços online do INPI, relativamente a cada um dos tipos de sinal que podem ser registados;

•     Nome, morada, contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico e número de contribuinte do requerente. Caso o pedido seja apresentado por mandatário/representante legal ou outra pessoa detentora de procuração, deverão ser apresentados os mesmos dados, devendo ainda ser anexada a respetiva procuração, excetuando os casos em que o representante legal é um Agente Oficial da Propriedade Industrial.

Atenção: As notificações aos interessados são enviadas preferencialmente através de email, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.

•     Documentos comprovativos como por exemplo: reivindicação de prioridade, declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos existentes na marca ou logótipo, ou outros, caso se trate de um pedido novo.

•     Número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do(s) requerente(s) ou, no caso do requerente ser uma empresa, a identificação das pessoas que a representam, cópia da certidão do registo comercial ou o código da certidão permanente e do pacto social.

•     Os documentos devem estar convertidos para formato PDF, JPEG ou TIFF. Quanto aos tamanhos, consultar o Despacho n.º 6187/2023, de 5 de junho.

 

Os sinais a proteger devem ser representados de forma objetiva e inequívoca, que permita a sua reprodução e determine, de forma clara e precisa, o objeto da proteção.
 

Apresentação do seu pedido de marca/logótipo passo-a-passo

1.   Aceda ao Portal do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/;

2.   Clique no separador “Serviços”;

3.   Na área dos “Registos”, selecionar “registo de marcas” e seguidamente, clicar em “registar marca” botão do lado direito do seu ecrã.
 

No topo da página selecione o ato de “pedido de registo” e clique em continuar.

Se já sabe qual o sinal distintivo de comércio que pretende escolher, selecione a modalidade pretendida (marca ou logótipo) e clique em continuar.

Neste momento será redirecionado para um novo pedido digital de registo de marcas do INPI.

 

Passo 1: Detalhes da marca

Antes de começar o preenchimento dos dados necessários para fazer um pedido, o consentimento relativo à Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI deverá ser confirmado.

Nesta primeira etapa é preciso indicar qual o tipo de marca a registar. Para o efeito, o site do INPI apresenta uma pequena explicação dos diferentes tipos de marca (consulte aqui: Tipos de marcas). Ao submeter o pedido, aparecem as opções dos tipos de marca que é possível registar, com exemplos concretos para cada tipo de marcas existentes, bastando clicar em “saber mais”. Deverá selecionar qual o tipo de sinal que pretende registar.

Dependendo do tipo de sinal que escolheu, vão-lhe ser solicitados mais detalhes. Neste momento deverá submeter um ficheiro, se necessário, no formato que lhe for pedido (JPEG, PNG, OGG, MP3, MP4).

Encontram-se definidos no Despacho n.º 6187/2023, de 5 de junho, os formatos dos ficheiros admissíveis para a apresentação por via eletrónica, que não devem exceder os 2 megabytes por ficheiro.

Dependendo das caraterísticas do pedido, e conforme referido nos elementos a apresentar, podem ser exigidos comprovativos de declarações existentes no pedido, como por exemplo: reivindicação de prioridade, declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos existentes na marca, ou outros, caso se trate de um pedido novo.

 

Passo 2: Produtos e Serviços

Nesta fase, terá que indiciar quais os produtos e/ou serviços e respetiva classe a que a marca se destina, clicando no botão “pesquisar”. O sinal a registar pode identificar produtos (por exemplo, vestuário, material de escritório, bebidas, alimentos, etc.) ou serviços (por exemplo, serviços de educação, entretenimento, serviços jurídicos, serviços de limpeza, serviços médicos, serviços de restauração e alojamento, etc.). Estes produtos e/ou serviços encontram-se organizados em classes, segundo a classificação internacional de Nice.

O site disponibiliza uma ferramenta que o ajudará a efetuar essa seleção. Atenção: deverá selecionar apenas os produtos e/ou serviços que pretende efetivamente proteger. O valor a pagar, dependerá do número de classes incluídas no pedido, sendo que o pedido de registo inclui uma classe.

Deverá validar a listagem com os produtos e/ou serviços que selecionou.

Nos logótipos, deverá ser efetuada a descrição do tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados pela entidade que se pretende distinguir, acompanhados da indicação do respetivo código da classificação portuguesa das atividades económicas (CAE), não pode exceder as 150 palavras.

 

Passo 3: Marcas Semelhantes

Após a seleção dos produtos e/ou serviços, o sistema realiza automaticamente uma breve pesquisa, não vinculativa (pois este resultado pode não refletir a eventual existência de direitos obstativos, registados junto do INPI ou a vigorar em Portugal) sobre a eventual semelhança entre a marca que agora está a requerer e marcas anteriormente registadas, disponibilizando um relatório de semelhanças.

Para uma pesquisa mais completa, e forma a não prejudicar direitos de terceiros, é sempre aconselhável consultar primeiro as bases de dados deste Instituto que poderão ser acedidas em: Pesquisar marca e logótipo.

Neste ecrã irão surgir ainda algumas questões sobre a eventual relação do seu pedido de registo com outros pedidos ou registos apresentados noutros países para a mesma marca (reivindicação de prioridade/transformação).

 

Passo 4: Os meus dados pessoais

Este ecrã destina-se à identificação do requerente do pedido de registo e o respetivo mandatário, caso o pedido não seja apresentado pelo próprio requerente.

Neste ecrã, vão ser solicitados os seguintes dados: nome, nacionalidade, morada, localidade e código postal, país,  endereço de e-mail, número de telemóvel e número de contribuinte.

Atenção: As notificações aos interessados são enviadas preferencialmente através de email, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.

Se se tratar de uma pessoa coletiva é necessário indicar o código da certidão permanente ou anexar a cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, para além da identificação do requerente, é necessário proceder também à inserção dos dados do mandatário e anexar a respetiva procuração, excetuando os casos em que o representante legal é um Agente Oficial da Propriedade Industrial.

Atenção: Ao selecionar a opção “permissão para a divulgação dos dados pessoais” está a consentir no tratamento e publicação dos seus dados pessoais.

 

Passo 5: Revisão e Confirmação de dados para pagamento

Nesta fase, e antes de submeter o seu pedido, deverá confirmar se os dados que inseriu estão corretos ou se carecem de alguma alteração.

Além da confirmação, deverá inserir os dados referentes à sua identificação (número do cartão de cidadão, B.I, passaporte) e indicar se está a agir na qualidade de requerente, de representante legal de uma pessoa coletiva ou na qualidade de advogado, solicitador ou outro representante com procuração para o efeito.

Atenção: se for o requerente é obrigatório anexar prova da sua legitimidade (registo comercial, certidão permanente, procuração, etc.).

Concluída a submissão do pedido, deverá clicar em “pagar”. Nesta altura, irá aparecer no seu ecrã um formulário com todos os dados inseridos, o número do requerimento que apresentou, a data, hora e os detalhes para pagamento.

O pagamento pode ser efetuado em qualquer caixa Multibanco (opção pagamento de serviços/compras) ou através do serviço de Homebanking (opção Pagamento de Compras), e deverá ser efetuado no prazo de 3 dias seguidos, sendo que a falta de pagamento dentro do prazo indicado implica o cancelamento do pedido.

Este documento serve como comprovativo e recibo depois de efetuado o devido pagamento.Salientamos que estes procedimentos e meios de pagamento aplicam-se a pedidos efetuados na versão portuguesa, excluindo os pagamentos realizados através do estrangeiro.

Atenção: o INPI nunca solicita por email a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN; todos os pagamentos são efetuados para a referência multibanco indicada. Em caso de dúvida poderá sempre contactar os nossos serviços para os seguintes contactos: servico.publico@inpi.pt ou da linha de atendimento do INPI 21 881 81 88.


O seu pedido está concluído! 

 

Para mais informações:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa

Linha de Atendimento INPI: 21 881 81 88