Consequências para os Infratores
O Código da Propriedade Industrial pune como crime e, nalguns casos, como contraordenação os comportamentos que violam os direitos de propriedade industrial protegidos, prevendo penas de prisão, multas, coimas e pagamento de indemnizações e, inclusive, o encerramento da atividade ou estabelecimento do infrator.
As patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e outras modalidades atribuem direitos exclusivos que se traduzem, entre outros aspetos, na impossibilidade de terceiros usarem esses direitos sem consentimento.
Entidades e portais de apoio e denúncia
- Portal do Grupo Anti-Contrafação
- ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Polícia de Segurança Pública
Resolução Alternativa de Conflitos:
Pode optar por vias de resolução alternativa de conflitos, nomeadamente:
- Contactar diretamente o alegado infrator, alertando-o para a existência dos seus direitos de propriedade industrial e informando-o que se persistir na infração pode ficar sujeito a outro tipo de ações.
Lembre-se
Apesar de existirem diversos meios contra a infração de direitos de propriedade industrial, deve adotar uma atitude proativa na defesa dos seus direitos, nomeadamente:
- utilizar símbolos que indicam que os seus direitos estão registados, como ®, M.R., Pat. n.o, D.M n.o
- adotar uma política cautelosa na concessão de licenças e no recurso ao outsourcing
- não divulgar ou partilhar informação sobre os produtos que desenvolveu sem tomar as devidas precauções
- acompanhar com regularidade os pedidos de registo ou de proteção e as atividades da concorrência, fazendo pesquisas no Portal do INPI e consultando o Boletim da Propriedade Industrial (BPI)