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Saber + PISaber mais sobre PIMarca

Saber mais sobre a Propriedade Industrial - Marca

Noções básicas sobre a Marca.

Atualizado em 09.10.2026

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As marcas são sinais usados no comércio para distinguir produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas

Pedir o registo de uma marca

As marcas são um instrumento essencial para distinguir os produtos e serviços de uma empresa da concorrência. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que têm uma função diferente da marca, como os logótipos, as denominações de origem e indicações geográficas, as marcas coletivas, as marcas de certificação ou de garantia e as recompensas

Registar uma marca para quê?

Pode proteger e desenvolver a sua marca registando-a.

Embora não seja obrigatório, o registo é aconselhável, pelas vantagens que oferece, nomeadamente por:

  • Impossibilitar que terceiros, sem autorização, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o sinal protegido;
  • Impedir o registo de novas marcas idênticas com produtos idênticos ou similares e anular as já registadas.

Uma marca registada

  • Ajuda a combater a contrafação e incentiva a concorrência leal e as práticas comerciais honestas;
  • Enriquece o produto ou serviço e gera confiança no consumidor.

Onde pode registar a sua marca?

Em Portugal, o pedido de registo da marca faz-se através do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pode optar por apresentar diretamente o seu pedido ou fazê-lo por intermédio de um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado ou solicitador.

 

  • Online;

    Ao fazer o registo online tem uma redução de cerca 50% no valor das taxas.

  • Presencialmente;

    Junto dos serviços do INPI.

  • Correio Postal

    Os documentos podem ser enviados para a morada do INPI.

Quanto custa registar uma Marca?

Os custos do registo de Marca variam de acordo com:

  • A modalidade do registo
  • O número de classes de produtos e serviços que quer assinalar

Um registo de marca online custa cerca de 130€ para uma classe. Se quiser adicionar mais classes paga um valor adicional por cada uma.

Como fazer um registo internacional?

O registo do INPI só é válido para Portugal, mas pode proteger uma marca ou outro sinal do comércio noutro país, optando por

  • Apresentar o pedido de registo da sua marca diretamente nos Institutos Nacionais de cada país;
  • Pedir a proteção na União Europeia (EUIPO);
  • Recorrer ao Sistema Internacional de Registo (OMPI).

Na página Como registar marcas ou outros sinais no estrangeiro encontra toda a informação.

No INPI é possível registar uma marca

  • Nominativa;

    Composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais.

  • Figurativa com elementos verbais

    Contém imagens ou desenhos, usados juntamente com palavras, letras, números, ou outros caracteres.

  • Tridimensional

    Consiste numa forma, incluindo a de recipientes, embalagens ou do produto propriamente dito. Pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos.

  • Sonora

    Composta unicamente por um som ou uma combinação de sons.

  • De cor

    Composta exclusivamente (e sem contornos) por uma cor ou por uma combinação de cores.

  • De padrão

    Exclusivamente constituída por um conjunto de elementos que se repetem regularmente.

  • De movimento

    Consiste num movimento ou numa alteração na posição dos elementos da marca.

  • Holograma

    Composta por elementos com características holográficas.

  • Multimédia

    Composta por uma combinação de imagem e som.

Antes de fazer o pedido de registo, deve certificar-se que não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar

O que não pode ser registado?

Não podem ser registados os sinais que:

  • Já estejam registados;
  • Induzam o consumidor em erro;
  • Sejam apenas constituidos por palavras que descrevam as características dos produtos ou dos serviços, ou por termos comuns na linguagem comercial;
  • Utilizem expressões ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes;
  • Violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal;
  • Contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem estes símbolos;
  • Contenham sinais com elevado valor simbólico (como por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

Processo de registo de uma marca

Não podem ser registados os sinais que:

  • Entrega do pedido
  • Exame formal
    Para verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice
  • Publicação
    No Boletim de Propriedade Industrial. Durante o período de 2 meses pode ser apresentado um pedido de oposição.
  • Exame aos requisitos
    Do pedido de marca se não houver oposição. Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo de contestação.
  • Concessão ou recusa
    Da marca e a respetiva publicação da decisão do Boletim da Propriedade Industrial.

O registo da marca é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido e pode ser renovado indefinidamente.

E se não concordar com a decisão do INPI?

Se não concordar com alguma das decisões do INPI que concederam ou recusaram direitos de propriedade industrial ou relativas a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam esses direitos, pode, nos dois meses seguintes à publicação do despacho no Boletim da propriedade industrial:

  • Pedir a modificação da decisão, apresentando um requirimento fundamentado ao INPI
  • Recorrer da decisão para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o Tribunal Arbitral (Arbitrare)

Defesa dos direitos

O sistema de propriedade industrial disponibiliza um conjunto de mecanismos para que os titulares possam reagir contra as violações dos seus direitos exclusivos. Se suspeitar que alguém usou a sua marca ou outro sinal de comércio pode apresentar queixa, junto das seguintes autoridades:

  • Anti contrafação;
  • ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar Económica
  • Polícia de Segurança Pública