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Saber mais sobre a Propriedade Industrial - Patente

Noções básicas sobre a Proteção de Patentes.

Atualizado em 07.09.2026

Diga-nos o que procura que nós ajudamos

Em 2018, na UE, o emprego intensivo em patentes rondava os 10,9%, gerando um rendimento de 14,1% do PIB. Os inventores e o know-how criam postos de trabalho e riqueza na economia.

Patente e Modelo de Utilidade

Pode proteger:

  • Produtos
  • Aparelhos
  • Processos
  • Utilizações
Pode proteger a sua invenção com um pedido de patente

Que requisitos tem de preencher uma invenção para poder ser protegida?

  • Ser nova
  • Atividade inventiva
    Não ser evidente para um perito na matéria, tendo em conta o estado da técnica ou ter atividade inventiva ou apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou processo em causa, no caso do modelo de utilidade.
  • Ter aplicação industrial
    O que significa que a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria ou na agricultura.

Uma marca registada

  • Ajuda a combater a contrafação e incentiva a concorrência leal e as práticas comerciais honestas;
  • Enriquece o produto ou serviço e gera confiança no consumidor.

Como optar entre a patente e o modelo de utilidade?

Ter em atenção ao escolher que a patente:

  • Quando existe apenas uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo, a invenção só pode ser protegida através do modelo de utilidade
  •  
  • As patentes cobrem todos os domínios da tecnologia, o que não acontece com os modelos de utilidade que deixam de fora as invenções sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentarres ou processos para a preparação, obtenção ou conveção desses produtos.
É possível apresentar um pedido de patente e um pedido de modelo de utilidade para a mesma invenção, mas caso ambos sejam concedidos, apenas um deles pode vigorar.

Porquê proteger?

  • Permite usar a indicação de que os produtos ou processos estão protegidos (Pat Nº), de modo a dissuadir potenciais infrações
  • Permite a transmissão dos direitos de proteção ou direitos de exploração a terceiros, mediante licenças

Pedido Provisório de Patente

Quer proteger uma invenção, mas não dispõe ainda de todos os documentos técnicos (reivindicações, desenhos, resumo, descrição) necessários?

Pode apresentar um pedido provisório de patente e, assim que tiver todos os documentos, converter esse pedido num pedido definitivo de patente. Dispõe de 12 meses para o fazer

Onde pode apresentar o pedido?

Em Portugal, o pedido de registo de patente ou modelo de utilidade faz-se no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pode fazê-lo diretamente ou por intermédio de um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado ou solicitador.

  • ONLINE

    Através do portal do INPI (tem um desconto de cerca de 50% nas taxas).

  • PRESENCIALMENTE

    Junto dos serviços do INPI.

  • CORREIO POSTAL

    Enviando a documentação para a morada do INPI.

O que não pode esquecer

Antes de apresentar o seu pedido

  • Garanta que a invenção não é do conhecimento público e nunca foi comercializada ou descrita em algum documento pelo inventor, pelo requerente ou por outros, em Portugal ou em qualquer outra parte do mundo.
  • Certifique-se de que a invenção ainda não está protegida. Para isso, poderá fazer uma pesquisa na Base de Dados do INPI ou no ESPACENET.
Tenha cuidado na divulgação pública da sua invenção antes de pedir proteção junto do INPI porque pode inviabilizar o pedido

E se não concordar com uma decisão do INPI?

Se não concordar com alguma das decisões do INPI que concederam ou recusaram direitos de propriedade industrial ou relativas a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam esses direitos, pode, nos dois meses seguintes à publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial:

  • Solicitar, junto do INPI, uma modificação da decisão por ele proferida, apresentando um requerimento fundamentado;
  • Recorrer da decisão para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o Tribunal Arbitral (Arbitrare).

Defesa dos direitos

O sistema de propriedade industrial disponibiliza um conjunto de mecanismos para que os titulares possam reagir contra as violações dos seus direitos exclusivos. Se suspeitar que alguém usou o seu desenho ou modelo pode apresentar queixa, junto das seguintes entidades:

  • Portal do Grupo Anti-Contrafacção
  • ASAE

    Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

  • PSP

    Polícia de Segurança Pública