Quais os elementos necessários para fazer o pedido online?
- As representações gráficas ou fotográficas do desenho ou modelo devem ser disponibilizadas em formato JPG ou JPEG;
- Podem ser reivindicadas cores. Nesse caso, a representação gráfica ou fotográfica deve exibir essas cores. De notar que a ausência expressa de reivindicações de cores, tem como consequência que o desenho ou modelo seja considerado a preto e branco;
- O produto a proteger deve ser representado por imagens de boa qualidade e num tamanho que permita uma fácil perceção de todos os pormenores, sempre sob fundo neutro;
- Se se tratar de um produto complexo, as representações gráficas ou fotográficas devem representar e identificar as partes do produto visíveis durante a sua utilização normal;
- Sempre que pretenda proteger apenas uma parte ou algumas caraterísticas da aparência do produto, deve assinalar claramente as que pretende proteger, através de renúncias visuais.
Para melhor esclarecimento sobre a forma como as renúncias devem ser apresentadas, poderá consultar o Despacho n.º 6187/2023, que estabelece os requisitos formais a que os pedidos devem obedecer;
- Podem ser apresentadas diversas vistas do produto que se pretende registar como desenho ou modelo, preferencialmente sob diferentes ângulos, de modo a permitir uma melhor perceção das caraterísticas da sua aparência. O requerente deve apresentar até um máximo de sete vistas diferentes de cada produto. Cada página não pode conter mais do que uma vista do produto a proteger. Para saber quais os tipos de vistas admissíveis, consulte o Despacho n.º 6187/2023, de 5 de junho;
- As vistas apresentadas devem ser identificadas por numeração que consiste em dois números separados por um ponto, sendo a primeira designada por fig. 1.1 a que melhor revele a aparência do produto e as restantes vistas identificadas por fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, etc;
- Tratando-se de um pedido múltiplo, designada por fig. 1.1 a vista que melhor revele a aparência do primeiro produto, a do segundo como fig. 2.1, e assim sucessivamente. As restantes vistas de cada produto devem seguir uma numeração sequencial, por exemplo, fig. 2.2, fig. 2.3, fig. 2.4; fig. 3.2, fig. 3.3, fig. 3.4, etc;
- Pode ser apresentada uma descrição, por iniciativa do requerente ou mediante notificação do INPI, a qual não deve exceder 50 palavras por produto. A descrição deve referir apenas os elementos que aparecem nas representações do desenho ou modelo e não deve mencionar medidas, vantagens, etc. É na descrição que deve ser feita referência às cores do desenho ou modelo quando as mesmas forem reivindicadas recorrendo, preferencialmente, a um dos seguintes sistemas de cores: Pantones, CMYK ou RGB. Caso não sejam reivindicadas cores, o produto vai ser considerado a preto e branco.
- Cada pedido de registo de desenho ou modelo pode incluir até 100 produtos, desde que pertençam todos à mesma classe da Classificação Internacional de Desenhos e Modelos Industriais, a classificação de Locarno (Classificação de Locarno). Os termos utilizados nesta Classificação devem ser os indicados na apresentação do pedido de desenho ou modelo para indicar o(s) produto(s) a que o desenho ou modelo se destina a ser aplicado ou incorporado;
- Documentos comprovativos de declarações inscritas no pedido, como por exemplo: documento para a reivindicação de prioridade ou, no caso do desenho ou modelo ter sido divulgado pelo seu criador/requerente (no período de 12 meses que antecede a apresentação do pedido de registo de desenho ou modelo) os comprovativos originais dessa divulgação, devidamente datados, e que contenham o desenho ou modelo solicitado;
- No caso da divulgação do produto ter sido efetuada na internet (em plataformas de compras, sites ou redes sociais), podem ser apresentados comprovativos dessas divulgações, desde que os mesmos mostrem de forma clara e inequívoca, a respetiva data e reproduzam com exatidão o desenho ou modelo em causa. As provas dessa divulgação podem ser efetuadas através de impressões (printscreens) ou capturas de ecrã (screenshots) de páginas de internet, que devem conter o endereço eletrónico da página onde a informação foi recolhida;
- Os dados pessoais do requerente/criador - nome, morada, e-mail, contactos telefónicos do(s) criador(es) e requerente(s) (caso seja diferente do criador) e número de contribuinte. Caso o pedido seja feito por um mandatário, representante legal ou outra pessoa detentora de procuração, deverão ser fornecidos os mesmos dados e anexada a respetiva procuração.
Atenção: O INPI continuará a efetuar as notificações preferencialmente através de e-mail, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário;
- O número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do(s) requerente(s) ou, no caso do requerente ser uma empresa, a identificação das pessoas que a representam, o código da certidão permanente ou a cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.
O que precisa de saber antes de apresentar o seu pedido?
- Mesmo que o seu desenho ou modelo não seja inteiramente novo, pode ser protegido um desenho ou modelo que apresente uma combinação nova de elementos já conhecidos ou uma disposição diferente de elementos já usados.
- É muito importante a realização de pesquisas prévias. Trata-se de um serviço gratuito, que permite detetar se existem outros direitos de terceiros que ponham em causa o seu pedido. Não detetando direitos conflituantes, poderá investir com maior segurança na promoção e utilização dos seus produtos. Para efetuar as pesquisas poderá consultar as bases de dados do INPI (https://servicosonline.inpi.pt/pesquisas/main/design.jsp?lang=PT; https://servicosonline.inpi.pt/pesquisas/design/designimagens.jsp) ou recorrer a bases de pesquisa que lhe dão acesso a bases de dados internacionais.
- A divulgação do produto é possível e não retira novidade ao mesmo desde que efetuada pelo próprio criador nos 12 meses que antecedem o pedido de registo, ou seja, pode divulgar o seu produto mas terá de requerer o registo do mesmo nos 12 meses subsequentes à sua divulgação. Caso seja ultrapassado o prazo de 12 meses o seu produto perde a novidade.
Apresentação do seu pedido de desenho ou modelo passo-a-passo
- Aceda ao Portal do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/;
- Clique no separador “Serviços”;
- Na área dos “Registos”, selecionar “registo de design” e seguidamente, clicar em “registar design” botão do lado direito do seu ecrã (https://servicosonline.inpi.justica.gov.pt/registos/main/start.jsp?timo=D).
Neste momento, será redirecionado para os serviços online do INPI onde deverá selecionar a modalidade “Desenho ou Modelo Nacional”.
Passo 1: Desenhos
Antes de começar o preenchimento dos dados necessários para fazer um pedido, o consentimento relativo à Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI deverá ser confirmado.
Neste ecrã deverá selecionar a classe da Classificação de Locarno, onde o(s) seu(s) produto(s) se insere/inserem.
Clique em “pesquisar” ou “adicione a sua própria indicação do produto” e escolha a classe para o(s) seu(s) produto(s) e a respetiva indicação, que não pode conter expressões fantasiosas para designar o produto. Caso opte por “pesquisar”, deverá escrever apenas o nome do produto cuja aparência pretende registar, por exemplo: cadeira, mesa, etc.
A descrição do produto não é obrigatória, mas, quando apresentada, deve consistir num texto com máximo de 50 palavras, que descreva unicamente as características geométricas do desenho ou modelo e não mencione medidas, modo de funcionamento, eventuais vantagens técnicas ou processo criativo.
Nos detalhes das vistas, deve adicionar a vista no formato JPG e, se assim o entender, descrever a vista adicionada. Deverá escolher, de entre as diferentes opções, o tipo de vista adicionada.
Deverá também indicar se pretende reivindicar as cores ou não.
Passo 2: Reivindicações
Nesta etapa, deverá responder “Sim” ou “Não” às seguintes perguntas:
- Este pedido reformula um pedido anterior?
- Este pedido é divisionário de um pedido anterior?
- Requereu o mesmo desenho ou modelo noutro país nos últimos seis meses? (Prioridade da União de Paris)
- Houve alguma divulgação anterior? (para este efeito, consulte o que referimos acima sobre divulgações).
Pode solicitar que a publicação do seu pedido seja adiada por um período que não exceda 30 meses a contar da data da sua apresentação ou da prioridade reivindicada. Caso pretenda fazê-lo, deverá selecionar que “pretende o adiamento de publicação”.
Passo 3: Os seus dados pessoais
Este ecrã destina-se à identificação do requerente do pedido de registo e o respetivo mandatário (quando o pedido não é formulado pelo próprio requerente).
Assim, vão ser solicitados os seguintes dados: nome, nacionalidade, morada, localidade e código postal, país, e-mail, número de telemóvel e número de contribuinte.
Atenção: O INPI continuará a efetuar as notificações preferencialmente através de e-mail, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.
Quando o requerente é uma pessoa coletiva é necessário indicar o código da certidão permanente ou cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, para além da identificação do requerente, é necessário preencher também os dados do mandatário.
Atenção: Ao selecionar a opção “permissão para a divulgação dos dados pessoais” está a consentir no tratamento e publicação dos seus dados pessoais.
Passo 4: Criadores
Este ecrã destina-se à identificação do criador do desenho ou modelo que se pretende registar. Vão ser solicitados os seguintes dados: nome e país.
O direito ao registo de um desenho ou modelo pertence ao criador. Tratando-se de dois ou mais criadores, o direito pertencerá, em comum, à equipa.
Se não pretender que o nome do criador conste das publicações, deve selecionar “O criador renuncia ao direito de ser mencionado, como tal, nas publicações deste pedido”.
Passo 5: Revisão, Confirmação e dados para pagamento
Nesta fase, e antes de submeter o seu pedido, deve certificar-se que os dados que inseriu estão corretos ou se carecem de alguma alteração/retificação.
Além da confirmação, deverá inserir os dados referentes à sua identificação (número do cartão de cidadão, B.I ou passaporte) e indicar se está a agir na qualidade de requerente/criador, de representante legal de uma pessoa coletiva ou na qualidade de advogado, solicitador ou outro representante com procuração para o efeito.
Atenção: se não for o requerente, é obrigatório anexar prova da sua legitimidade (registo comercial, certidão permanente e procuração).
Concluída a submissão do pedido, deve clicar no ícone “pagar”. Nesta altura vai aparecer no seu ecrã um formulário com todos os dados inseridos: o número do requerimento que apresentou, a data e hora da sua realização. Os dados para efetuar o pagamento encontram-se na última página, antes da indicação do nome do requerente e número do cartão do cidadão.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer caixa Multibanco (opção pagamento de serviços/compras) ou através do serviço de Homebanking (opção Pagamento de Compras), e deverá ser efetuado no prazo de 3 dias seguidos, sendo que a falta de pagamento dentro do prazo indicado implica o cancelamento do pedido.
Este documento serve como comprovativo do seu pedido e como recibo, depois de efetuado o devido pagamento. Salientamos que estes procedimentos e meios de pagamento aplicam-se a pedidos efetuados na versão portuguesa, excluindo os pagamentos realizados através do estrangeiro.
Atenção: o INPI nunca solicitar por email a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN; todos os pagamentos são efetuados para a referência multibanco indicada pelo INPI. Em caso de dúvida poderá sempre contactar os nossos serviços para os seguintes contactos: servico.publico@inpi.pt ou da linha de atendimento do INPI 21 881 81 88.
O seu pedido está concluído!
Para mais informações:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Linha de Atendimento INPI: 21 881 81 88