Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.
O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de Janeiro.
Para consultar a lista de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, clique aqui.
Acesso à atividade de AOPI
O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.
O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:
a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);
b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);
Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:
a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):
- modelo 1;
b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):
- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);
- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);
- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);
- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):
- modelo 6 (renovação da declaração prévia).
Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Prova de Aptidão - Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho
No seguimento da publicação em Diário da República do Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho (consulte o Aviso de abertura), faz -se público que se encontra aberto, até dia 13 de outubro, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto - Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de Agosto.
Para mais informações consulte aqui o aviso de abertura.
Lista de candidatos admitidos à prova de aptidão e informação pertinente
No seguimento da publicação em Diário da República do Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho, para a prestação de provas para o reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, faz-se pública a lista de candidatos admitidos à realização da prova de aptidão.
Candidatos admitidos à prova de aptidão:
001 Joel David Cruz Rodrigues
002 Diana Isabel da Silva Pereira
003 Miguel Pedro Caleiro Bibe
004 Tiago José Ramos Salvador de Andrade
005 Cláudia Filipa Tomás Pedro
006 Maria Luísa de Ornelas Sieuve de Azevedo Soares Rodrigues
007 Inês Sofia Rodrigues Sequeira
008 Adriana Silva Fernandes Esteves
009 Maria Inês Costa e Silva de Sousa Guerra
010 João António Galhardas Coelho
011 Marina Ciriani Rodrigues
Conforme notificação remetida a todos os candidatos, faz-se público ainda que a prova de aptidão para aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, a realizar no dia 15 de dezembro de 2017, terá o seu início às 9H00 nas instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, onde os candidatos admitidos a exame se deverão apresentar munidos do respetivo documento de identificação.
29 novembro 2017
Enunciado do exame realizado na última prova de aptidão
Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho
Nome
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)