Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.
O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de Janeiro.
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Acesso à atividade de AOPI
O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.
O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:
a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);
b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);
Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:
a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):
- modelo 1;
b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):
- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);
- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);
- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);
- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):
- modelo 6 (renovação da declaração prévia).
Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Enunciados dos exames realizados em provas de aptidão anteriores:
Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso n.º 9753/2020, de 30 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso n.º 12024/2022, de 15 de junho
No seguimento da publicação em Diário da República do Aviso n.º 12024/2022, de 15 de junho (consulte o Aviso de abertura), faz -se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto - Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de Agosto.
As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e -mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149 -035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.
O requerimento disponível aqui, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
Para mais informações consulte aqui o aviso de abertura.
Prova de Aptidão para AOPI – Lista homologada de candidatos aprovados – Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho
Torna-se pública, após homologação por despacho de S. Exª o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de junho de 2022, a lista de candidatos aprovada na Prova de Aptidão para Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicitada através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho, entretanto publicada em Diário da República.
Consultar Lista
Concurso para novos AOPI - Lista de candidatos admitidos à Prova Oral
Publicação da lista de candidatos admitidos à Prova Oral no âmbito do concurso para Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), aberto através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho.
No seguimento da publicação em Diário da República do através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho, informa-se os interessados que já se encontra disponível para consulta a lista de candidatos admitidos à Prova Oral.