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Sobre o INPI

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

ATENÇÃO:  Novos canais de contacto para AOPI, desde 1 de julho de 2026 - Consulte a página dos contactos

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.

O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de janeiro.

Para consultar a lista de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, clique aqui.
 

Acesso à atividade de AOPI

O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.

O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:

a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);

b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);

Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:

a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):

- modelo 1;

b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):

- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);

- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);

- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem); Consulte diretiva sobre os critérios a considerar.

- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):

- modelo 6 (renovação da declaração prévia).

Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

 


Concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial 2026

Encontra-se aberto, até dia 15 de outubro de 2026, o concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto.

Aviso n.º 7728/2026/2, de 7 de abril

 

 

Enunciados dos exames realizados em provas de aptidão anteriores:

Aviso nº 11743/2023, de 21 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso nº 10859/2021, de 14 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso n.º 9753/2020, de 30 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)


Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

 

 

Informação atualizada a 30 junho 2026 16:59