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Sobre o INPI

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.

O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de janeiro.

Para consultar a lista de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, clique aqui.
 

Acesso à atividade de AOPI

O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.

O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:

a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);

b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);

Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:

a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):

- modelo 1;

b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):

- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);

- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);

- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem); Consulte diretiva sobre os critérios a considerar.

- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):

- modelo 6 (renovação da declaração prévia).

Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

 

Enunciados dos exames realizados em provas de aptidão anteriores:

Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso n.º 9753/2020, de 30 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso nº 10859/2021, de 14 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Aviso nº 11743/2023, de 21 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

Concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial 2024

Aviso n.º 14325/2024/2, de 12 de julho

Encontra-se aberto, até dia 15 de outubro de 2024, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto.


Concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial 2023

Aviso n.º 11743/2023, de 21 de junho
Lista de candidatos admitidos à prova de aptidão e informação pertinente
Aviso n.º 22727/2024/2 - Lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão para Agente Oficial da Propriedade Industrial

 

Informação atualizada a 31 outubro 2024 12:41