Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.
O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de janeiro.
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Acesso à atividade de AOPI
O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.
O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:
a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);
b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);
Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:
a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):
- modelo 1;
b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):
- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);
- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);
- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem); Consulte diretiva sobre os critérios a considerar.
- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):
- modelo 6 (renovação da declaração prévia).
Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Enunciados dos exames realizados em provas de aptidão anteriores:
Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso n.º 9753/2020, de 30 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Aviso nº 10859/2021, de 14 de junho
Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
Concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial 2024
Aviso n.º 14325/2024/2, de 12 de julho
Encontra-se aberto, até dia 15 de outubro de 2024, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto.
Concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial 2023
Aviso n.º 11743/2023, de 21 de junho
Lista de candidatos admitidos à prova de aptidão e informação pertinente