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Sobre o INPI

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

Agentes Oficiais da Propriedade Industrial

São Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aqueles que forem reconhecidos pelo INPI para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.

O exercício da Profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial junto do INPI está regulado legalmente pelo Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de Janeiro.

Para consultar a lista de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, clique aqui.
 

Acesso à atividade de AOPI

O acesso à atividade de AOPI em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.

O acesso a esta atividade faz-se junto do INPI através de dois regimes distintos, consoante o interessado detenha já, ou não, a qualidade de AOPI:

a) O regime de aquisição da qualidade de AOPI (aplicável aos casos em que o interessado deseja adquirir esta qualidade pela primeira vez);

b) O regime de reconhecimento da qualidade de AOPI anteriormente adquirida noutro Estado Membro (aplicável aos casos em que o interessado é já AOPI noutro país);

Caso pretenda apresentar um requerimento com vista a iniciar a atividade de AOPI, poderá utilizar os seguintes modelos:

a) Regime de aquisição da qualidade de AOPI (ainda não é AOPI):

- modelo 1;

b) Regime de reconhecimento da qualidade de AOPI (Já é AOPI noutro país):

- modelo 2 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);

- modelo 3 (estabelecimento permanente; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem);

- modelo 4 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI regulamentada no país de origem);

- modelo 5 (prestação de serviços temporários e ocasionais; atividade de AOPI não regulamentada no país de origem):

- modelo 6 (renovação da declaração prévia).

Todos os requisitos e procedimentos estão conforme as normas comunitárias impostas pela Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e pela Diretiva n.º 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

 

Enunciados dos exames realizados em provas de aptidão anteriores:

Aviso n.º 7579/2016, de 17 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

 

Aviso n.º 6431/2017, de 7 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)

 

Aviso n.º 9753/2020, de 30 de junho

Alínea a)
Alínea b)
Alínea c)
Alínea d)
Alínea e)
 

Aviso n.º 12024/2022, de 15 de junho

No seguimento da publicação em Diário da República do Aviso n.º 12024/2022, de 15 de junho (consulte o Aviso de abertura), faz -se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto - Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de Agosto.

As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial  e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e -mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149 -035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.

O requerimento disponível aqui, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habitações literárias;

b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

Para mais informações consulte aqui o aviso de abertura.

 

Prova de Aptidão para AOPI – Lista homologada de candidatos aprovados – Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho

Torna-se pública, após homologação por despacho de S. Exª o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de junho de 2022, a lista de candidatos aprovada na Prova de Aptidão para Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicitada através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho, entretanto publicada em Diário da República.

Consultar Lista

Concurso para novos AOPI - Lista de candidatos admitidos à Prova Oral

Publicação da lista de candidatos admitidos à Prova Oral no âmbito do concurso para Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), aberto através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho.

No seguimento da publicação em Diário da República do através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho, informa-se os interessados que já se encontra disponível para consulta a lista de candidatos admitidos à Prova Oral.

 

Informação atualizada a 05 agosto 2022 11:22