Por que motivo devem as PME solicitar este apoio?
A proteção dos ativos intangíveis (invenções, sinais comerciais ou design) com direitos de propriedade industrial é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português.
O objetivo geral desta medida da Comissão Europeia, implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), é permitir uma recuperação mais rápida da economia da União Europeia (UE) e uma maior resiliência por parte das PME europeias e sediadas na Ucrânia.
Este apoio financeiro permite às PME encarar a Propriedade Industrial (PI) como um investimento e não como um custo, na medida em que permite às empresas gerar receitas a partir destes ativos e proteger-se de futuras infrações às suas patentes, marcas ou design.
Período para candidaturas:
De 3 de fevereiro a 5 de dezembro de 2025
Montante das Subvenções:
Voucher 1 - Cobre os custos elegíveis dos serviços de IP Scan e/ou de aplicação do IP Scan (nos países onde esta atividade é fornecida através do Fundo), com um reembolso até 810 euros, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350 euros).
Voucher 2 - Cobre os custos elegíveis para marcas e desenhos a nível nacional, regional, europeu e internacional até ao montante máximo de 700 euros.
Voucher 3 - Cobre os custos elegíveis para patentes para proteção nacional e pesquisa de anterioridade até 1.000 euros; proteção a nível europeu, bem como honorários legais para pedidos ao IEP até um montante máximo de 2.500 euros.
Voucher 4 - Cobre os custos elegíveis das taxas de pedido e exame online de variedades vegetais comunitárias até ao montante máximo de 1.500 euros.
Como funciona este apoio?
Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan/IP Scan Enforcement, marcas e design, patentes e variedades vegetais. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas.
Fonte: EUIPO