A 23 de junho de 2016, realizou-se um referendo no Reino Unido que ditou o voto a favor do Brexit, ou seja, à saída do Reino Unido da União Europeia (UE).
Ao sair da União Europeia, o Reino Unido passou a ser um país terceiro. Esta modificação terá consequências relevantes na vida dos cidadãos, das empresas e da administração pública.
A saída do Reino Unido da UE importantes mudanças em matéria de Propriedade Industrial, torna-se fundamental os agentes económicos entenderem quais as consequências do Brexit nos diversos Direitos de Propriedade Industrial (DPIs) com proteção no Reino Unido após o dia 31.12.2020 (data em que terminará, se não for renovado, o actual período de transição), por forma a evitar constrangimentos e, consequentemente, minimizar eventuais perturbações à sua atividade.
Com o objetivo de orientar os cidadãos e os agentes económicos, o Reino Unido preparou um conjunto de informação sobre as diferentes modalidades DPI que poderá ser encontrado aqui.
Por outro lado, dada a atual existência de direitos de carácter unitário regulados uniformemente em toda a União no tocante ao registo de Marcas da UE e dos Desenhos e Modelos Comunitários, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou orientações relativamente à incidência da saída do Reino Unido da UE nas nas Marcas da União Europeia e Desenhos ou Modelos Comunitários que podem ser consultadas aqui.
Não obstante, o Reino Unido continuará a ser Parte do Protocolo de Madrid para o registo internacional de marcas, do Sistema de Haia para a proteção dos desenhos e modelos internacionais, do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT), regidos pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Convenção da Patente Europeia, regida pela Organização Europeia de Patentes (OEP).
Para informações complementares, para além do conteúdo sectorial disponível na presente página, consulte o Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros aqui.