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Sobre o INPI

Acesso a Documentos Administrativos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, I.P.), enquanto autoridade nacional responsável pela atribuição e gestão dos direitos de propriedade industrial, detém um conjunto de documentos produzidos no exercício das suas competências e atribuições, bem como documentação apresentada pelos intervenientes nos diversos procedimentos relativos à proteção da propriedade industrial.

Nos termos da legislação aplicável, o INPI, I.P. assegura o acesso aos documentos administrativos que se encontrem na sua posse, promovendo os princípios da transparência administrativa e da administração aberta.

 

Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)

Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – LADA), o INPI, I.P. designou Marta Marques Silva, jurista do Departamento de assuntos Jurídicos, como Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).
Compete ao RAI:

•    Apreciar os pedidos de acesso à informação administrativa produzida ou detida pelo INPI, I.P.;
•    Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso apresentados pelos requerentes;
•    Promover o cumprimento das obrigações legais de divulgação de informação;
•    Assegurar a articulação com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Os pedidos de acesso à informação administrativa são apreciados pelo RAI, nos termos da legislação aplicável.
 

Quem pode apresentar?

O acesso à documentação administrativa pode ser solicitado por qualquer pessoa singular ou coletiva que demonstre interesse na sua consulta, sem prejuízo das restrições legalmente previstas.

O acesso a documentos nominativos encontra-se reservado:

•    À pessoa a quem os dados digam respeito;
•    A terceiros que demonstrem interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, nos termos da lei;
•    A terceiros munidos de autorização escrita do titular dos dados.
 

Como solicitar o acesso?

O exercício do direito de acesso aos documentos administrativos depende da apresentação de pedido através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito.
Formulário de Pedido de Acesso a Documentos Administrativos
 

O pedido pode ser apresentado


•    Presencialmente;
•    Por correio eletrónico - Enviar email
•    Por via postal.

 

O INPI valoriza as competências profissionais dos seus colaboradores, procurando motivá-los através da promoção de uma cultura de orgulho em trabalhar no INPI e da aposta na formação contínua e no crescimento, tanto pessoal como profissional.
 

Elementos a apresentar


O requerente deverá juntar:
•    Formulário de acesso devidamente preenchido e assinado;
•    Cópia do documento de identificação, exclusivamente para efeitos de instrução do pedido.

 

Modalidades de acesso


O acesso aos documentos administrativos pode ser efetuado através das seguintes modalidades:
•    Consulta gratuita;
•    Consulta por via eletrónica;
•    Consulta presencial, mediante agendamento prévio;
•    Reprodução por fotocópia;
•    Emissão de certidão.

A reprodução de documentos encontra-se sujeita aos custos previstos na tabela de taxas em vigor.
 

Elementos a apresentar

O exercício dos direitos de consulta e de obtenção de cópias depende de autorização do dirigente competente, nos termos da lei.
O INPI, I.P. responde aos pedidos de acesso no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do respetivo requerimento.
Aplica-se ainda o disposto nos artigos 82.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
 

Contactos

Responsável pelo Acesso à Informação (RAI):  Marta Marques Silva - Enviar email 

Nota: O presente procedimento aplica-se ao acesso a documentos administrativos detidos pelo INPI, I.P., salvo as restrições que a lei prevê (documentos nominativos, sigilosos, etc.), e não substitui os mecanismos próprios de consulta pública previstos na legislação da propriedade industrial para marcas, patentes, desenhos ou modelos, indicações geográficas e demais direitos de propriedade industrial.