O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, I.P.), enquanto autoridade nacional responsável pela atribuição e gestão dos direitos de propriedade industrial, detém um conjunto de documentos produzidos no exercício das suas competências e atribuições, bem como documentação apresentada pelos intervenientes nos diversos procedimentos relativos à proteção da propriedade industrial.
Nos termos da legislação aplicável, o INPI, I.P. assegura o acesso aos documentos administrativos que se encontrem na sua posse, promovendo os princípios da transparência administrativa e da administração aberta.
Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – LADA), o INPI, I.P. designou Marta Marques Silva, jurista do Departamento de assuntos Jurídicos, como Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).
Compete ao RAI:
• Apreciar os pedidos de acesso à informação administrativa produzida ou detida pelo INPI, I.P.;
• Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso apresentados pelos requerentes;
• Promover o cumprimento das obrigações legais de divulgação de informação;
• Assegurar a articulação com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Os pedidos de acesso à informação administrativa são apreciados pelo RAI, nos termos da legislação aplicável.
Quem pode apresentar?
O acesso à documentação administrativa pode ser solicitado por qualquer pessoa singular ou coletiva que demonstre interesse na sua consulta, sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
O acesso a documentos nominativos encontra-se reservado:
• À pessoa a quem os dados digam respeito;
• A terceiros que demonstrem interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, nos termos da lei;
• A terceiros munidos de autorização escrita do titular dos dados.
Como solicitar o acesso?
O exercício do direito de acesso aos documentos administrativos depende da apresentação de pedido através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito.
> Formulário de Pedido de Acesso a Documentos Administrativos
O pedido pode ser apresentado
• Presencialmente;
• Por correio eletrónico - Enviar email
• Por via postal.
O INPI valoriza as competências profissionais dos seus colaboradores, procurando motivá-los através da promoção de uma cultura de orgulho em trabalhar no INPI e da aposta na formação contínua e no crescimento, tanto pessoal como profissional.
Elementos a apresentar
O requerente deverá juntar:
• Formulário de acesso devidamente preenchido e assinado;
• Cópia do documento de identificação, exclusivamente para efeitos de instrução do pedido.
Modalidades de acesso
O acesso aos documentos administrativos pode ser efetuado através das seguintes modalidades:
• Consulta gratuita;
• Consulta por via eletrónica;
• Consulta presencial, mediante agendamento prévio;
• Reprodução por fotocópia;
• Emissão de certidão.
A reprodução de documentos encontra-se sujeita aos custos previstos na tabela de taxas em vigor.
Elementos a apresentar
O exercício dos direitos de consulta e de obtenção de cópias depende de autorização do dirigente competente, nos termos da lei.
O INPI, I.P. responde aos pedidos de acesso no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do respetivo requerimento.
Aplica-se ainda o disposto nos artigos 82.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Contactos
Responsável pelo Acesso à Informação (RAI): Marta Marques Silva - Enviar email
Nota: O presente procedimento aplica-se ao acesso a documentos administrativos detidos pelo INPI, I.P., salvo as restrições que a lei prevê (documentos nominativos, sigilosos, etc.), e não substitui os mecanismos próprios de consulta pública previstos na legislação da propriedade industrial para marcas, patentes, desenhos ou modelos, indicações geográficas e demais direitos de propriedade industrial.