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Denominações de Origem e Indicações Geográficas

Denominações de Origem e Indicações Geográficas

Quando um nome geográfico - como o nome de uma região, de um local ou de um país -, para além de informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto, serve também para garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas, podemos estar perante uma Denominação de Origem (DO) ou uma Indicação Geográfica (IG).

Se as DO e IG forem registadas, passam a ser um Direito de Propriedade Industrial, que confere aos legítimos usuários a possibilidade de reagir contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam.

No caso das DO, a relação com a região de origem é mais estreita: as suas qualidades e características devem-se, não apenas aos fatores humanos, mas também, às condições naturais. É, portanto, neste meio que deve ocorrer a produção, transformação e elaboração do produto (ex: Vinho do Porto).

Quanto às IG, a relação com o local de origem é mais ténue: basta que a reputação ou uma das várias qualidades ou uma das várias características possam ser atribuídas à origem geográfica, sem influência dos factores naturais e humanos. Nestes casos, basta que a produção, transformação ou a elaboração do produto aconteça na região de origem (ex: Ovos-moles de Aveiro)

Adicionalmente, os produtos artesanais tradicionais com referente geográfico também podem ser protegidos como Indicação Geográfica, desde que esteja em causa um produto com importância cultural, que apresente as características que lhe conferem uma identidade própria e cuja produção demonstre ter importância a nível económico e social, traduzida no n.º de oficinas e artesãos dedicados a essa atividade (ex: Bordados de Viana do Castelo).

Quer as DO quer as IG garantem que os respetivos produtos, pelas características que apresentam, são uma garantia de qualidade, criando confiança nos consumidores quanto ao que estão a adquirir, o que resulta em valor acrescido para as empresas.

Para ter uma ideia dos produtos que já se encontram protegidos por estes Direitos de Propriedade Industrial, poderá consultar o portal dos Produtos Tradicionais Portugueses, que é um espaço dedicado à divulgação de patrimónios, produtores, sabores e saberes tradicionais do nosso país.

Informação atualizada a 21 junho 2021 16:56