O que precisa de saber antes de apresentar o seu pedido?
- Que pode proteger a sua invenção através da apresentação de um pedido de patente ou de um pedido provisório de patente ou de um pedido de modelo de utilidade.
- Que as patentes não protegem ideias, mas sim tecnologias, como novos produtos, novos aparelhos, novos processos e/ou novas utilizações.
- Que pode apresentar um pedido definitivo (já com todos os elementos formais necessários) ou, se não os tiver ainda disponíveis, um pedido provisório (juntando um documento que descreva a invenção, de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria), adiando a entrega de todos os elementos necessários (até ao máximo de 12 meses).
- Que é aconselhável realizar pesquisas previamente à apresentação do seu pedido (ver ponto abaixo sobre “A importância das pesquisas prévias”).
- Que não deve divulgar a sua invenção antes de apresentar o pedido de proteção junto do INPI, pois o seu pedido poderá ser recusado por falta de novidade.
- Que toda a matéria técnica que descreve a invenção deve estar contida no pedido, quando formaliza este ato. Relembramos que de acordo com o novo Código da Propriedade Industrial, que entrou em vigor a 1 de julho de 2019, não é possível adicionar matéria técnica após a apresentação do pedido.
Os documentos técnicos (reivindicações, descrição, resumo e, se necessário, desenhos e figura para publicação) que acompanham um pedido de patente ou de modelo de utilidade devem obedecer a um vasto conjunto de requisitos formais que se encontram estabelecidos no Despacho n.º 6187/2023, de 5 de junho, e no Código da Propriedade Industrial. No pedido provisório de patente não terá de cumprir estes requisitos formais.
No site do INPI poderá encontrar um conjunto de documentos de apoio ao requerente que exemplificam os requisitos previstos no referido despacho, cuja leitura recomendamos. Para o auxiliar no seu pedido, encontra-se disponível no site um guia de apoio ao requerente na proteção das invenções, um exemplo de pedido de patente, um exemplo de pedido provisório de patente da área da mecânica e um exemplo de pedido de modelo de utilidade.
Qual a diferença entre a patente e o modelo de utilidade?
É o requerente que tem de decidir qual das opções prefere. No entanto, segue-se uma listagem de aspetos que deverá ter em consideração antes de fazer essa escolha:
- Âmbito. As patentes cobrem todos os domínios da tecnologia. Os modelos de utilidade não cobrem invenções sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos.
- Duração. As patentes têm uma duração de 20 anos a contar da data do pedido. Os modelos de utilidade têm uma duração máxima de 10 anos a contar da data do pedido.
- Atividade inventiva. A atividade inventiva é um dos requisitos analisados num pedido de patente/modelo de utilidade. No entanto, este requisito é mais exigente no pedido de patente, sendo necessário que a invenção não seja óbvia face ao que já existe, enquanto no caso de um pedido de modelos de utilidade, esta análise é mais simples, bastando que a invenção possua uma vantagem técnica ou prática. Será, pois, mais fácil cumprir o requisito de atividade inventiva num modelo de utilidade do que numa patente.
A importância das pesquisas prévias
Deve verificar se a sua invenção já é conhecida, realizando para isso algumas pesquisas gratuitas, quer nas bases de dados do INPI, quer noutras bases de dados como o Espacenet, etc.
O objetivo será verificar se a sua invenção é mesmo nova. Assim, poderá investir, com maior segurança, na proteção e comercialização da sua invenção.
Pedido Provisório de Patente (PPP)
Se quiser proteger uma invenção mas ainda não tem todos os documentos formais preparados, então, pode apresentar um pedido provisório de patente, bastando, para isso, apresentar um documento que descreva pormenorizadamente a sua invenção. Depois disso, tem até 12 meses para apresentar a documentação em falta, ou seja, tem 12 meses para converter o pedido provisório num pedido definitivo de patente. O PPP é uma forma mais simples, rápida e barata de apresentar pedidos de patente.
O que é necessário para fazer o pedido provisório?
Basta apresentar um documento, em português ou em inglês, que descreva o objeto do pedido (invenção) de forma clara, pormenorizada, contendo exemplos concretos, de maneira a permitir a sua execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria. O pedido provisório não deve ser redigido de forma demasiado simplificada ou demasiado geral.
Exemplos de documentos que podem ser apresentados como pedido provisório de patente:
− Descrição detalhada da invenção;
− Tese de Mestrado;
− Tese de Doutoramento;
− Artigo científico;
− Outro tipo de documento que descreva pormenorizadamente a invenção.
Atenção!
- o pedido provisório é válido por 12 meses, devendo depois ser convertido num pedido definitivo, senão será considerado como retirado.
- é proibido adicionar matéria técnica nova na conversão em pedido definitivo. Por isso, deve incluir logo no pedido provisório todas as características técnicas que descrevem a invenção e que vai reivindicar na conversão em pedido definitivo.
Para mais informações sobre o pedido provisório de patente, consulte o guia de apoio ao requerente na proteção das invenções.
Pedido de Patente ou Pedido de Modelo de Utilidade
- É necessário apresentar reivindicações (que consistem nas características técnicas novas e inventivas e não em vantagens), descrição da invenção, resumo da invenção e, se necessário, desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição e uma figura para publicação.
- Dados pessoais do requerente e do inventor - nome, número de contribuinte, morada, endereço de correio eletrónico, contactos telefónicos do(s) inventor(es) e requerente(s) (caso seja diferente do inventor). Caso o ato seja apresentado por mandatário/representante legal ou outra pessoa detentora de procuração, deverão ser apresentados os mesmos dados e anexada a respetiva procuração.
Atenção: O INPI continuará a efetuar as notificações preferencialmente através de email, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.
- Número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do(s) requerente(s) ou, no caso do requerente ser uma empresa, identificação das pessoas que a representam, o código da certidão permanente ou juntar a cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.
- Quando aplicável, documentos documento comprovativo da reivindicação de prioridade de um pedido anterior feito noutro país ou organização internacional, procuração, autorização do representante em Portugal.
Apresentação do seu pedido de patente, ou pedido provisório de patente ou pedido de modelo de utilidade passo-a-passo
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Aceda ao Portal do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/;
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Clique no separador “Serviços”;
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Na área dos “registos”, selecionar “patente” e, seguidamente, clicar em “registar patente” no botão do lado direito do seu ecrã.
Surge um ecrã (serviços online) com uma listagem de opções. A primeira opção inclui a apresentação de pedidos de patente e de modelo de utilidade. A segunda opção corresponde ao pedido provisório de patente.
Deve fazer aqui a sua primeira opção:
- Se selecionou pedido, surgirá um quadro com as modalidades de patente de invenção nacional e modelo de utilidade nacional. De seguida, poderá ver em detalhe como submeter o seu pedido passo-a-passo.
- Se selecionou pedido provisório de patente, deverá seguir os passos indicados para identificação da invenção e do requerente/inventor, e submeter os documentos que lhe forem solicitados.
Se escolheu a opção pedido, será direcionado para uma página que contém um quadro no qual poderá escolher entre patente de invenção nacional ou modelo de utilidade nacional.
Deverá selecionar a modalidade pretendida e clicar em “continuar”.
Caso tenha optado pelo pedido de patente nacional, será encaminhado para uma página, cujo título é “Começar pedido de patente nacional”. Após ler todas as instruções, clicar em “próximo”.
Passo 1: Cadernos Técnicos
Antes de começar o preenchimento dos dados necessários para fazer um pedido, o consentimento relativo à Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI deverá ser confirmado.
Neste passo, deverá preencher os seguintes campos obrigatórios:
- Epígrafe ou título: indicar, numa frase, o título da sua invenção.
- Resumo: o resumo da invenção deverá consistir numa breve exposição do que é referido na descrição, reivindicações e desenhos.
- Descrição: adicionar um ficheiro em formato PDF com o caderno único da descrição da invenção, que consiste numa explicação pormenorizada da invenção.
E os seguintes campos opcionais:
- Reivindicações: adicionar um documento PDF com o caderno único de reivindicações que definem o âmbito da proteção requerida, devendo ser claras, concisas, corretamente redigidas e baseadas na descrição.
- Figura de publicação: adicionar a figura que melhor ilustra a invenção para acompanhar o resumo e publicação no BPI (em formato TIFF ou JPEG). A figura para publicação deverá conter todos os sinais de referência mencionados no texto do resumo.
- Desenhos: adicionar um documento PDF com o caderno único de Desenhos, constituído por figuras em número estritamente necessário à compreensão da invenção.
Após anexar os ficheiros e preencher todos os campos, clicar em “próximo”.
Passo 2: Dados adicionais
Neste passo, deverá selecionar, só quando necessário, um dos seguintes atos: “Prioridades”, “Reformulação”, “Pedido Divisionário”, “Transformação de Patente Europeia” ou “Já foi submetido um pedido de patente para a mesma invenção?”.
Passo 3: Requerente(s)
Este ecrã destina-se à identificação do requerente do pedido de patente/modelo de utilidade e orespetivo mandatário (quando o pedido não é feito pelo próprio requerente).
Neste ecrã, vão ser solicitados os seguintes dados: nome, nacionalidade, morada, localidade e código postal, país, endereço de email, número de telemóvel e número de contribuinte.
Atenção: O INPI continuará a efetuar as notificações preferencialmente através de email, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.
Quando o requerente é uma pessoa coletiva (pex. uma empresa) é necessário indicar o código da certidão permanente ou anexar a cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, para além da identificação do requerente, é necessário proceder também à inserção dos dados do mandatário. Se o pedido for apresentado por um Representante Legal que não um Agente Oficial da Propriedade Industrial, para além da identificação do mesmo, é necessário anexar a respetiva procuração.
Quando necessário, selecionar a opção “o requerente é inventor”.
Passo 4: Inventor
Este ecrã destina-se à identificação do inventor, sendo solicitados os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, localidade, código postal, país, telefone fixo ou telemóvel e email.
Caso o inventor não pretenda que o seu nome conste das publicações, deverá selecionar “O Inventor renuncia ao direito de ser mencionado, como tal, nas publicações deste pedido” e anexar neste campo uma declaração assinada.
Passo 5: Informação Suplementar
O requerente/inventor poderá solicitar a antecipação da publicação do pedido, todavia, deverá ter em atenção que este ato poderá levar a uma maior fragilidade legal da concessão.
Também poderá, neste momento, acrescentar informação complementar (como por exemplo uma procuração) e anexar um ficheiro, se necessário.
Quando o requerente é uma pessoa coletiva é necessário indicar o código da certidão permanente ou juntar a cópia da certidão do registo comercial ou do pacto social.
Assinatura
No final da página, no separador “Assinatura”, deverá completar os campos: “número de cartão de cidadão/B.I/Passaporte”, “nome do signatário do pedido” e escolher a “condição do signatário”.
Passo 6: Revisão e Confirmação e dados para pagamento
Nesta fase, e antes de submeter o seu pedido, deve confirmar se os dados que inseriu estão corretos ou se precisa de fazer alguma alteração.
Além da confirmação, deverá inserir os dados referentes à sua identificação (número do cartão de cidadão, B.I, passaporte) e indicar se está a agir na qualidade de requerente/criador, de representante legal de uma pessoa coletiva ou na qualidade de advogado, solicitador ou outro representante com procuração.
Se não for o requerente, é obrigatório anexar prova da sua legitimidade (registo comercial, certidão permanente, procurações, etc.).
Concluída a submissão do pedido, deve clicar em “pagar”. Nesta altura vai aparecer no seu ecrã um formulário com todos os dados inseridos: o número do requerimento que apresentou, a data, hora e os detalhes para pagamento.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer caixa Multibanco (opção pagamento de serviços/compras) ou através do serviço de Homebanking (opção Pagamento de Compras), e deverá ser efetuado no prazo de 3 dias seguidos, sendo que a falta de pagamento dentro do prazo indicado implica o cancelamento do pedido.
Este documento serve como comprovativo e recibo depois de efetuado o devido pagamento.
Atenção: o INPI nunca solicita por email a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN; todos os pagamentos são efetuados para a referência multibanco indicada.
Em caso de dúvida poderá sempre contactar os nossos serviços para os seguintes contactos: servico.publico@inpi.pt ou da linha de atendimento do INPI 21 881 81 88.
O seu pedido está concluído!
Para mais informações:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Linha de Atendimento INPI: 21 881 81 88