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Acordo de cooperação INPI/IEP para elaboração de relatórios de pesquisa entra em vigor

Em dezembro de 2024, o INPI e a Organização Europeia de Patentes (OEP) assinaram um Acordo de Cooperação que estipula que o Instituto Europeu de Patentes (IEP) pode elaborar os Relatórios de Pesquisa com Opinião Escrita (RPOE) previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI).
28 fev 2025, 12:38
Acordo de cooperação INPI/IEP para elaboração de relatórios de pesquisa entra em vigor
Acordo de cooperação INPI/IEP para elaboração de relatórios de pesquisa entra em vigor

Em dezembro de 2024, o INPI e a Organização Europeia de Patentes (OEP) assinaram um Acordo de Cooperação que estipula que o Instituto Europeu de Patentes (IEP) pode elaborar os Relatórios de Pesquisa com Opinião Escrita (RPOE) previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI).

O referido Acordo entrará em vigor no próximo dia 1 de março e prevê a realização de RPOE pelo IEP para pedidos de patente nacionais cujos requerentes, além de terem a sua residência ou atividade principal num Estado contratante da Convenção da Patente Europeia, sejam:

  • Pessoas singulares;
  • Micro, pequenas e médias empresas certificadas como tal pelo IAPMEI, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
  • Universidades, centros de investigação ou organizações sem fins lucrativos.

A Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos apresentados nos pedidos de registo e no decurso de um procedimento previsto no CPI foi assim atualizada através do Despacho n.º 2196/2025, de 18 de fevereiro.

Este serviço não envolve custos adicionais para os requerentes (os custos existentes serão assumidos pelo IEP e pelo INPI). É igualmente importante esclarecer que os pedidos de patente nacional abrangidos pelo Acordo têm de ser primeiros depósitos, isto é, não podem ter sido anteriormente apresentados noutro organismo estrangeiro (significa, portanto, que é condição essencial que se tratem de pedidos nacionais sem reivindicação de prioridade).

Uma vez que o Acordo estabelecido com o IEP prevê um limite máximo de 400 pedidos por ano, o número de RPOE a cargo do IEP estará, anualmente, limitado a:

  • 5 para pessoas singulares
  • 10 para Universidades, centros de investigação ou organizações sem fins lucrativos

Caso seja ultrapassado o total de relatórios previstos por ano ou caso o requerente não reúna as condições anteriormente referidas, o INPI encarregar-se-á diretamente da elaboração do relatório, como já acontecia até aqui.

Um RPOE contempla uma pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade da invenção em causa - se a invenção é nova, se implica atividade inventiva e se é suscetível de aplicação industrial. Na prática, este Acordo irá possibilitar a realização destes relatórios de forma mais célere e com o reforço da qualidade inerente à intervenção de examinadores do IEP, fortemente especializados nas mais diversas áreas técnicas.

Para além disso, este Acordo pretende promover a internacionalização das tecnologias nacionais e dos portfólios de patentes, facilitando também o acesso ao sistema da Patente Unitária por parte dos inventores e empresas nacionais, visto que os requerentes destes pedidos beneficiarão de descontos junto do IEP, caso pretendam, posteriormente, efetuar um pedido de patente europeia ou um pedido internacional.

Portugal foi o 18º Estado contratante da Convenção da Patente Europeia a celebrar este tipo de acordo com o Instituto Europeu de Patentes, um mecanismo de cooperação que tem tido resultados muito positivos e com vantagens tanto para os requerentes como para os Institutos de Patentes nacionais.

Consulte o folheto informativo sobre este acordo.