Alteração ao Regulamento relativo aos CCP
Dia 1 de julho, entra em vigor o Regulamento (UE) 2019/933, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos.
Entrará em vigor, no próximo dia 1 de julho, o Regulamento (UE) 2019/933 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 469/2009 relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos.
Esta alteração prevê uma exceção à proteção conferida por um certificado tendo em vista permitir o fabrico de um produto, ou de um medicamento que contenha esse produto, para fins de exportação para países terceiros ou de armazenamento, e quaisquer atos conexos na União, estritamente necessários ao referido fabrico ou à exportação efetiva ou ao armazenamento efetivo, se, de outro modo, esses atos carecessem do consentimento do titular do certificado.
Tal como definido no supracitado Regulamento, o fabricante que pretenda usufruir desta exceção deverá notificar a autoridade competente em matéria de propriedade industrial que concedeu o certificado no Estado-Membro onde o fabrico será efetuado que, no caso de Portugal, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para o efeito, deverá ser fornecido a este Instituto um formulário normalizado de notificação devidamente preenchido. Estas informações serão depois publicadas, no Boletim da Propriedade Industrial, bem como a data de notificação dessas informações.
Para formalizar a referida notificação, o fabricante deverá submeter estas informações através do ato “Exposição”, utilizando os canais normais de submissão disponibilizados por este Instituto.
Poderá encontrar este Regulamento em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019R0933