Alteração ao Regulamento de Execução do PCT
A 1 de Julho de 2018 vão entrar em vigor alterações ao Regulamento de Execução do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT)
A Assembleia da União Internacional do PCT adotou a 11 de Outubro de 2017, aquando a sua quadragésima nona sessão, que decorreu de 2 a 11 de Outubro de 2017, em Genebra, algumas alterações ao Regulamento de Execução do PCT, que entrarão em vigor a 1 de Julho de 2018.
As alterações ao Regulamento do PCT são as seguintes: Regras 4.1 (b) (ii) e 41.2 (b) (correção de referências relativas a disposições que entraram em vigor a 1 de Julho de 2017 em relação à transmissão de resultados de pesquisa e/ou classificação anteriores), Tabela de Taxas (5) (clarificação de que a redução de taxas de 90% é aplicada apenas quando os requerentes indicados no formulário sejam os verdadeiros proprietários do pedido de depósito PCT e não aqueles pedidos de depóstio PCT apresentados em nome de uma pessoa ou entidade que não é elegível para a redução de taxas, por exemplo, o director ou empregado de uma empresa quando o pedido PCT é feito em nome da empresa.
De referir que um requerente que seja nacional português, que resida em Portugal e que corresponda a uma pessoa singular, beneficia, desde 1 de Julho de 2015, de uma redução de 90% nas seguintes taxas de um pedido PCT: taxa de depósito de pedido internacional (incluindo a taxa por página acima de 30 páginas), taxa de tratamento da pesquisa suplementar e taxa de tratamento.
Conheca o texto do Regulamento de Execução do PCT.