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Notícias do INPI

Alterações dos prazos e procedimentos do INPI

Alterações dos prazos e procedimentos do INPI decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 4-A/2020, de 6 de abril, e do Decreto-Lei nº 16/2020, de 15 de abril.
15 abr 2020, 12:00
Alteração dos prazos e procedimentos do INPI - Lei nº 4-A/2020 e Dec-Lei nº 16/2020
Alteração dos prazos e procedimentos do INPI - Lei nº 4-A/2020 e Dec-Lei nº 16/2020

A entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril e do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, veio introduzir alterações substanciais nos prazos e procedimentos do INPI, durante o período excecional e temporário relativo à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid 19, que importa levar ao conhecimento dos utilizadores do sistema da propriedade industrial.

Na sequência da publicação da Lei n.º 1-A/2020, de  19 de março, que procede à ratificação dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o INPI publicou neste Portal, no passado dia 23 de março, uma noticia na qual veio clarificar o seu entendimento quanto à aplicação do artigo no 7.º da referida lei, aos processos respeitantes a direitos de propriedade industrial previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI).

Através da referida comunicação, o INPI informou que os prazos e procedimentos respeitantes à pratica de atos previstos no CPI se encontravam suspensos e que, não obstante essa suspensão de prazos, os interessados que assim o desejassem, podiam continuar a praticar os atos através dos serviços online do INPI (disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana), bem como, por correio postal.

Em face da recente alteração legislativa, que tem implicações diretas no procedimento supra descrito, o INPI vem comunicar que a referida suspensão deixou de ser aplicada aos prazos previstos no Código da Propriedade Industrial que corram a favor dos particulares, retomando-se a contagem dos prazos que se encontravam a correr na data em que foram suspensos. Esta alteração tornará obrigatória a prática dos atos pelos interessados nos prazos legais previstos no CPI ou nas notificações emitidas pelo INPI.


Prazos de prescrição de contraordenações

A este respeito, importa realçar que se mantém a suspensão dos prazos de prescrição dos procedimentos contraordenacionais por força da alínea b) do n.º 6, do artigo 7º da Lei n.º 1-A/2020, de  19 de março. Neste sentido, os prazos aqui referidos são dilatados pelo período de tempo em que vigorar esta situação excecional, a qual apenas cessará por determinação do decreto-lei que vier a pôr termo à mesma.


Prática de atos online

Atendendo ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, os atos passam a ser praticados exclusivamente através dos serviços online disponibilizados no site deste Instituto, não sendo admissível a prática de atos em suporte papel.


Neste sentido, salientamos que, a partir do dia 16 de abril de 2020, todos os atos podem ser promovidos através dos serviços online do INPI, incluindo a apresentação do Pedido de Registo de Marca Internacional e a apresentação do Pedido de Patente Europeia.

De igual modo, e até dia 30 de junho de 2020, o INPI passará a efetuar as notificações aos interessados preferencialmente através de email, para o endereço de correio eletrónico que tiver sido indicado pelos utilizadores aquando da anterior prática de atos junto deste Instituto. Neste sentido, alertam-se todos os destinatários para que se certifiquem se os endereços anteriormente indicados se mantêm válidos. Caso pretendam proceder a alguma alteração, poderão fazê-lo gratuitamente através dos serviços online do INPI através do ato de “retificação”, o qual não carece de assinatura digital.


FAQS

De modo a esclarecer os utilizadores sobre eventuais dúvidas decorrentes da aplicação destas normas à realidade da propriedade industrial, o INPI disponibilizará neste Portal, a breve trecho, um conjunto de FAQs (questões frequentes).


Para eventuais esclarecimentos ou dúvidas por favor contactar o INPI através do email: servico.publico@inpi.pt ou da linha azul 808 200 689.