COMPETE 2030 financia despesas de pedidos de patentes e design
O Programa COMPETE 2030 abriu recentemente o procedimento de candidaturas para apoio financeiro às despesas tidas com pedidos de patente e modelos de utilidade e com registo de desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
O Programa COMPETE 2030 abriu recentemente o procedimento de candidaturas para apoio financeiro às despesas tidas com pedidos de patente e modelos de utilidade e com registo de desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
Este apoio destina-se a micro, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização.
As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de dezembro de 2024, no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
São consideradas as seguintes operações:
a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no INPI;
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
A candidatura pode integrar mais do que um pedido de direito de propriedade industrial, sendo que um mesmo pedido não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo se estiver a recorrer a vias diferentes, devendo identificar as respetivas despesas associadas.
O objetivo desta medida é reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, promovendo uma maior eficácia do sistema de investigação e inovação, tendo como base o registo de direitos de propriedade industrial.
Consultar Aviso para apresentação de candidaturas