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Consulta Pública – Questionário sobre o Período de Graça

Está a decorrer, até ao dia 24 de junho, uma consulta pública sobre a potencial harmonização da lei substantiva de patentes, nomeadamente a questão do período de graça.
21 mai 2021, 19:22
Consulta Pública – Questionário sobre o Período de Graça
Consulta Pública – Questionário sobre o Período de Graça

O INPI participa nas reuniões do grupo B+ onde está a ser discutida, entre outras questões sobre a harmonização da lei substantiva de patentes, a matéria sobre o período de graça, pelo que agradecemos a participação de todos nesta consulta pública até ao dia 24 de junho, através da resposta a um questionário de 8 perguntas, acessível através do link.

Uma das questões mais debatidas a nível internacional na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é a harmonização da Lei Substantiva de Patentes. Este é o foco principal do Grupo B+, criado para promover e facilitar o progresso em temas-chave em discussão na OMPI. Este grupo, do qual fazem parte, a título de exemplo, os Estados Membros da UE, a Comissão Europeia, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) e seus Estados Membros, os EUA, o Canadá, o Japão, a Coreia do Sul e a Austrália, tem como objetivo estabelecer normas uniformes e globais que beneficiem tanto os utilizadores (reduzindo os custos e a complexidade do sistema) como os institutos de patentes, através do aumento de cooperação entre eles.

Este subgrupo incidiu sobre um grupo de questões relacionadas com a lei substantiva de patentes, nomeadamente:

- Período de graça

- Publicação dos pedidos

- Pedidos conflituantes

- Direitos de uso prévio

- Estado da técnica.

Mais informação sobre o Grupo B+ poderá ser encontrada aqui.

Também a Indústria Trilateral (IT3), que engloba associações da Europa (BusinessEurope), dos EUA (AIPLA e IPO) e do Japão (JIPA), está envolvida neste processo, através da redação de um documento que foca os temas elencados acima e que tenha também em consideração os diferentes pontos de vista dos utilizadores do sistema de Propriedade Industrial (PI) da Europa, EUA e Japão.

Um dos tópicos que tem sido objeto de maiores discussões, por falta de consenso, é o relacionado com o período de graça.

Atualmente na Lei Portuguesa, assim como na Convenção Europeia de Patentes, não existe o período de graça. Existe, sim, a figura das divulgações não oponíveis, figura esta que protege apenas contra divulgações em exposições oficiais internacionais e divulgações resultantes de abuso evidente (vide artigo 56º do Código da Propriedade Industrial e artigo 55.º da Convenção Europeia de Patentes). Por outro lado, na Austrália, Canadá, Coreia do Sul, EUA e Japão, o período de graça está previsto na lei e, em linhas gerais, consiste em divulgações anteriores da invenção, feitas pelo requerente, não serem consideradas estado da técnica para o pedido de patente posterior desse requerente.

A proposta, relativa ao período de graça, que se encontra atualmente em discussão, é do tipo “safety net[1] e possui as seguintes características:

- Período de graça de 6 meses, calculados a partir da data de prioridade;

- Divulgações realizadas pelo próprio inventor (o período de graça  aplicar-se-ia  apenas a divulgações do próprio e não a divulgações independentes de terceiros);

- Declaração obrigatória (com indicações de como, quando e que informação da invenção foi divulgada);

- Direitos de uso prévio podem surgir até à data de apresentação do pedido/prioridade.

A resposta a este questionário contribuirá para criação de uma posição o mais unanimemente aceite possível no seio dos utilizadores de PI.