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Notícias do INPI

Contrafação. Um dos flagelos do século XXI

INPI publica artigo subordinado ao tema da contrafação no Dia Mundial Anti-Contrafação.
05 jun 2020, 18:47
                                                                                                                            Dia Mundial Anti-Contrafação - Artigo do INPI sobre                                                                                                                                                         contrafação
                                                                                                                            Dia Mundial Anti-Contrafação - Artigo do INPI sobre                                                                                                                                                         contrafação

A contrafação constitui um fenómeno altamente prejudicial das Leis de mercado, assumindo formas atuais de fuga aos diversos mecanismos de controlo e fiscalização, que se vêm tornando cada vez mais difíceis de detetar.

A contrafação é, atualmente, um dos maiores desafios à economia europeia, estimando-se que o seu valor global represente entre 5% e 7% do comércio mundial, originando, anualmente, um prejuízo avaliado em cerca de 450 mil milhões de euros e colocando em perigo mais de 200.000 postos de trabalho em todo o mundo, metade dos quais na Europa. 

Em 2019, no nosso País, os sectores mais afetados pelo flagelo da Contrafação foram o vestuário, os cosméticos, os medicamentos, os vinhos e bebidas espirituosas e os smartphones, tendo-se registado uma perda de cerca de 1147 milhões de euros, o que se traduziu numa diminuição drástica de empregos na ordem dos 22.202 empregos, conforme resulta do estudo conjunto do Instituto da União Europeia para a Propriedade Intelectual (EUIPO) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) designado “2019 Status Report on IPR infringement”.

Além dos efeitos devastadores na Economia, a Contrafação, devido ao alargamento do seu modus operandi a outras áreas, tais como, a saúde, a alimentação, a agricultura, a eletrónica e segurança, tem efeitos cada vez mais perigosos para o ambiente e para a vida dos consumidores.

Em Portugal é visível uma cada vez maior aposta no combate à contrafação por parte das políticas públicas e a uma intensificação dos esforços desenvolvidos com vista a aumentar a eficácia do sistema de enforcement.

Por força da sua lei orgânica, compete ao INPI assegurar a atribuição e proteção dos direitos privativos da propriedade industrial (DPI), visando o reforço da lealdade da concorrência neste domínio e o combate à contrafação. É, igualmente, atribuição do INPI proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial, bem como, realizar outros atos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos DPI, procedendo aos respetivos averbamentos e, também, assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição desses mesmos DPI.

Ao INPI cabe, ainda, assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente, nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal. Nessa medida, o INPI colabora com as referidas entidades a montante do processo crime, através da resposta a pedidos de informação, peritagens, e elaboração de pareceres técnico-jurídicos, cabendo-lhe a apreciação, para decisão, dos processos de contraordenação, quando não se verifiquem ilícitos criminais.

Assim sendo, ao longo de 2019, o INPI efetuou 71 peritagens, 60 pareceres técnico-jurídicos e decidiu sobre 90 processos de contraordenação.

Ainda no âmbito da colaboração com as referidas entidades, o Instituto respondeu a 943 pedidos de informação sobre o estado jurídico dos direitos de PI. A ASAE, a GNR, a PSP, a Polícia Judiciária, o Ministério Público, e os tribunais foram as entidades que utilizaram os nossos serviços de apoio informativo e jurídico.

O INPI tem, também, desenvolvido um conjunto de atividades de sensibilização para os efeitos nefastos da contrafação, inclusivamente, promovendo ações de formação genéricas sobre a importância da proteção dos DPI e ações de formação “à medida”, sempre muito solicitadas pelas entidades de enforcement.

Apesar desta pandemia que estamos a vivenciar, no INPI nunca cruzámos os braços e com a resiliência que nos caracteriza estivemos sempre ON, conforme espelha o trabalho realizado durante o estado de emergência e de calamidade onde, para além de se dar continuidade à atividade de atribuição e manutenção dos direitos, no campo do enforcement foram efetuadas 5 peritagens, tendo entrado 7 pedidos de pareceres técnico-jurídicos, elaborados 10 pareceres, e tendo dado entrada 3 processos de contra-ordenação e apreciados, para decisão superior, 6 processos.

Na vertente da Informação, não é de mais salientar a importância do novo sistema de tramitação digital – INPI em REDE, integrado no programa Simplex+ e no Plano Justiça+Próxima, que vem pôr termo à tramitação, em suporte papel, de todas as comunicações estabelecidas entre as entidades que atuam na área do enforcement.

Para além desta cooperação com entidades portuguesas com competência na área da PI, o INPI vem também promovendo diferentes ações de cooperação com os seus congéneres internacionais, seja ao nível europeu, seja junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

No âmbito das Políticas Públicas na área do enforcement, foi criado o Grupo Anti-Contrafação (GAC) através da Portaria n.º 882/2010, de 10 de setembro, com o objetivo de coordenar as autoridades responsáveis pelo combate à contrafação que promovessem, igualmente, a cooperação entre estas autoridades e o sector privado e pela necessidade e importância da cooperação, interoperabilidade e concertação de esforços entre as autoridades neste domínio.

O GAC surge, assim, em Portugal, à semelhança de iniciativas congéneres noutros Estados-membros da União Europeia, que detêm estruturas especializadas em matéria de combate à contrafação, e em resposta à comunicação da Comissão Europeia “Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno” (COM 2009 467, de 11 de setembro de 2009).

O GAC tem como membros o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia Judiciária (PJ) e a Polícia de Segurança Pública (PSP).

O Grupo conta, ainda, com a participação, na qualidade de “observadores”, das seguintes entidades: Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira (ARAE), Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores (IRAE), Procuradoria Geral da República (PGR), Centromarca, SNB-React, União de Marcas e Câmara de Comércio Internacional (CCI). Recentemente, juntaram-se a este grupo a Associação Portuguesa de Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI), a Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual (AIPPI) e a International Trademark Association (INTA).

Portugal, como Estado-membro do EUIPO, e identificado que está o principal foco de origem e natureza do fenómeno da contrafação, tem, através do INPI, enquanto representante do GAC no Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (Observatório), desenvolvido um trabalho contínuo e consistente nesta área, sempre na perspetiva da sensibilização para a importância dos DPI como ativo de grande importância para o desenvolvimento do tecido empresarial Português.

O Observatório do EUIPO, conjuntamente com a OCDE, tem lançado diversos estudos, sendo um dos mais recentes sobre a contrafação de medicamentos, designado  “Trade in Counterfeit Pharmaceutical Products” que estima que o valor total do comércio mundial de medicamentos contrafeitos ascenda a mais de 4.03 biliões de euros.

Com o intuito de alertar para a necessidade de valorização da Propriedade Industrial (PI) e a necessidade de combater a contrafação, o INPI tem colaborado com o Observatório em atividades focadas para a sensibilização das PMEs e dos jovens e, também, muito direcionadas para as entidades que colaboram nesta área com os Estados-membros do EUIPO, para além, da implementação de vários projetos de cooperação com os Offices Nacionais de Propriedade Industrial.

Como exemplo desta cooperação que, em permanência, o INPI desenvolve com o EUIPO, Portugal vai associar-se ao projeto “Autenticidades”, que tem por principal objetivo alertar para o valor da PI, bem como, para os efeitos adversos da contrafação (prejuízos sofridos pelos decisores políticos locais, pelas empresas, pelos consumidores, pelos próprios cidadãos europeus devido à contrafação existente nas cidades europeias) e a necessidade de a combater. No âmbito deste Projeto têm já o estatuto de “Cidades Autênticas” Alicante, Málaga, Paris, Roma, Cérvia e Ravenne.

Dado o clima de elevada prosperidade turística e de grande visibilidade internacional que Portugal tem, selecionou-se a cidade de Lisboa para se candidatar, em 2020, ao estatuto de “Cidade Autêntica” sendo o slogan a utilizar para a campanha “O Autêntico é Eterno”. No entanto, face à atual situação de pandemia, o lançamento desta iniciativa foi adiado para 2021, durante a Presidência Portuguesa da União Europeia.

Desde sempre que a colaboração entre Portugal e Espanha tem dado frutos aos mais variados níveis, designadamente, no campo do enforcement. O INPI tem vindo a ser convidado a participar em vários eventos sobre esta temática, do qual se destaca uma apresentação feita no âmbito do Dia Mundial “Antifalsificación”, que decorreu em Vigo, em 2015, designada “La cooperacion, element clave contra la falsificacion”.

Este ano, os dois países decidiram assinalar o Dia Mundial Anti-Contrafação, dia 5 de junho, com 2 eventos: o primeiro, no próprio dia 5 de junho, com o lançamento de um vídeo conjunto de sensibilização para a temática da contrafação e, o segundo evento, no dia 8 de junho, com a realização de uma “Mesa Ibérica” virtual, onde se debaterão diversos temas relacionados com a contrafação e que contará com a presença de membros do Governo de ambos os Países, para além dos Presidentes dos 2 Offices, representantes das entidades de enforcement e, também, representantes do setor privado.

A contrafação e a pirataria continuam a assumir proporções crescentes à escala global, com repercussões graves no bom funcionamento da economia, na competitividade das empresas, distorcendo a concorrência, quebrando a confiança dos agentes económicos nos mercados e retraindo o investimento e a inovação.

Para além das perdas de receitas fiscais para o Estado e da ameaça que representa para os postos de trabalho, as repercussões da contrafação são igualmente graves para o consumidor, particularmente quando relacionadas com produtos que põem em risco a sua segurança e a saúde pública.

O comércio eletrónico tem, também, sido amplamente usado para a distribuição de mercadorias contrafeitas, pelo que se deverá manter a forte fiscalização a esta atividade ilícita, em ambiente digital, para uma efetiva proteção dos DPI.

O INPI continuará a reforçar a sua atuação na promoção e proteção dos DPI, intensificando a sua capacidade de intervenção no combate à contrafação, através do lançamento de campanhas de sensibilização que permitam alertar os consumidores para os danos provocados por esta em todos os sectores, e o impacto massivo que a mesma tem na destruição da economia através da perda de valor, emprego e geração de riqueza.

Ao alertar para os efeitos nefastos da contrafação e para o facto de o crime organizado, que floresce com a economia paralela, ser subvencionado, principalmente, pela contrafação, pretende-se que os cidadãos alterem os seus comportamentos e não vendam nem comprem produtos contrafeitos.

Convém não esquecer nunca que comprar uma falsificação é um crime tão grande quanto roubar.