Contrafação e pirataria em países fora da UE apresentam riscos para a economia europeia
Cerca de 17,5 milhões de artigos contrafeitos foram apreendidos nas fronteiras externas da União Europeia em 2023, com um valor total de 811 milhões de euros. Dados divulgados no Relatório sobre os Direitos de Propriedade Intelectual em Países Terceiros, publicado pela Comissão Europeia.
Contrafação e pirataria em países fora da UE apresentam riscos para a economia europeia
O Relatório sobre os Direitos de Propriedade Intelectual em Países Terceiros, publicado bienalmente pela Comissão Europeia, tem como objetivo identificar as deficiências na proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) em países terceiros, causadores de elevados prejuízos económicos aos interesses da União Europeia (UE).
O documento, divulgado no dia 22 de maio de 2025, identifica os países por níveis de prioridade, com base em indicadores como o grau de contrafação e pirataria, a qualidade da legislação relativa a propriedade intelectual e a eficácia da sua aplicação, a atitude nas relações bilaterais e o respeito pelos DPI em fóruns internacionais, o respeito por decisões legais internacionais, o grau de importância para os operadores da UE ou o nível de desenvolvimento económico.
A China continua a ser indicada como o país prioritário para os esforços da UE na proteção dos direitos de propriedade intelectual. Em 2023 foi a principal origem dos produtos importados para a UE suspeitos de violar os DPI (56, 83% da China e 8,87% de Hong Kong, num total de 65,7%).
A Índia e a Turquia surgem como países de segunda prioridade. A Argentina, o Brasil, o Equador, a Indonésia, a Nigéria e a Tailândia são considerados países de terceira prioridade.
O objetivo deste trabalho é concentrar esforços e recursos da UE nesses territórios, para melhorar a proteção e aplicação dos DPI a nível mundial.
A Comissão Europeia disponibilizou, na mesma data, a Lista de Vigilância de Contrafação e Pirataria 2025, que elenca sites e mercados físicos localizados fora da EU sinalizados por disponibilizarem conteúdos pirateados e produtos contrafeitos.
Os dois documentos pretendem servir como fonte de informação para os titulares de direitos, nomeadamente pequenas e médias empresas, para terem consciência dos riscos potenciais para a sua propriedade intelectual ao realizarem atividades comerciais nos países identificados no relatório como prioritários. O relatório e a lista agora publicados visam ainda sensibilizar os consumidores para os riscos associados a compras com origens suspeitas, assim como incentivar as autoridades locais a agir contra as infrações.
O Relatório sobre os Direitos de Propriedade Intelectual em Países Terceiros e Lista de Vigilância de Contrafação e Pirataria 2025 foram desenvolvidos com base numa consulta pública realizada em 2024 e contou com os contributos do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), através do seu Observatório Europeu sobre Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.