“Conversas com…” a Direção de Extinção de Direitos
O INPI promoveu ontem uma sessão do “Conversas com…” dedicada à atividade da Direção de Extinção de Direitos (DED) e aos Pedidos de Invalidade.
“Conversas com…” a Direção de Extinção de Direitos
O INPI promoveu ontem uma sessão do “Conversas com…” dedicada à atividade da Direção de Extinção de Direitos (DED) e aos Pedidos de Invalidade. O evento decorreu presencialmente nas instalações do Instituto, onde reuniu 30 participantes.
Dado o interesse suscitado pelos utilizadores do sistema de propriedade industrial sobre os pedidos de invalidade apreciados pelo INPI, o Instituto tomou a iniciativa de realizar este evento sobre os quatro anos de exercício desta competência.
No decorrer da sessão, o Diretor de Extinção de Direitos, Rui Solnado da Cruz, fez uma apresentação dos principais indicadores relativos ao trabalho da Direção, seguindo-se a apresentação das principais dúvidas frequentes apresentadas pelos requerentes pela Técnica de Assuntos Jurídicos, Vanessa Semedo, e uma exposição relativa às peças processuais das partes pela Técnica de Assuntos Jurídicos, Vera Dias.
A sessão de abertura esteve a cargo da Vogal do Conselho Diretivo do INPI, Margarida Matias.

Na sessão de encerramento, Ana Bandeira, Presidente do Conselho Diretivo do INPI, felicitou todos os presentes e enalteceu o trabalho da DED.

A Direção de Extinção de Direitos é responsável pela decisão sobre os pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos previstos no Código da Propriedade Industrial. A criação desta unidade orgânica, em 2019, resultou da transposição da Diretiva (UE) 2015/2436 e da implementação do novo Código da Propriedade Industrial. A transposição da referida diretiva implicou que, no que se refere ao registo de marcas e demais sinais distintivos, a competência exclusiva do Tribunal da Propriedade Intelectual fosse transferida para os serviços do INPI.