EUIPO - Comunicação Comum novos tipos de marcas
Nova Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, abre caminho a um novo tipo de registo de marcas
No quadro da nova Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015 (Diretiva de Marcas) deixará, num futuro próximo, de ser necessário instruir um pedido de registo com uma representação gráfica da marca que se visa proteger, surgindo assim a possibilidade de apresentação de novos tipos de marcas. Esta faculdade é já, aliás, uma realidade junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que, recentemente, conformou os seus procedimentos com as novas disposições do Regulamento da Marca da União Europeia que, à semelhança da referida Diretiva, também suprimiu tal exigência.
No plano dos vários projetos de convergência que têm vindo a ser desenvolvidos entre os vários institutos nacionais da União Europeia e o EUIPO, surgiu a necessidade de se adotar um entendimento comum, no que concerne à especificação de novos tipos de marcas e aos requisitos para a sua representação no sentido de se evitar um desalinhamento - aquando da transposição da Diretiva de Marcas - entre as várias instituições congéneres da União Europeia no que a esta matéria diz respeito.
Ressalva-se, porém, que a Comunicação Comum, que pode ser consultada aqui (versão Portuguesa) e aqui (versão inglesa), em nada vincula o processo legislativo nacional em curso, nem constitui um entendimento definitivo sobre a presente matéria, não se encontrando ainda em vigor em Portugal os novos formatos e meios de representação nela referidos.