EUIPO: Estudo sobre modelos de negócio que infringem DPI
Fase 5: Modus operandi da criminalidade grave e organizada
EUIPO: Estudo sobre modelos de negócio que infringem DPI
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em cooperação com o Centro de Estudos Internacionais sobre Propriedade Intelectual (CEIPI) e o Gabinete de Economia Teórica e Aplicada (BETA) da Universidade de Estrasburgo, disponibilizou recentemente o estudo “Fase 5: modus operandi da criminalidade grave e organizada.”
Este relatório apresenta uma metodologia clara e uma análise rigorosa do modus operandi da criminalidade grave e organizada, coincidindo com a maior atenção dedicada, à escala da UE, às medidas coercivas de natureza penal contra a criminalidade no domínio da Propriedade Intelectual (PI). Isto está em consonância com o facto de o Conselho Europeu ter reintegrado a criminalidade no domínio da PI como uma prioridade da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) para 2022-2025.
O documento destaca que o crime relacionado com a PI está associado a várias formas de atividade criminosa, como o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, a cibercriminalidade, o terrorismo e a fraude.
A primeira parte do estudo analisa os processos relacionados com produtos que infringem direitos de propriedade intelectual, centrando-se, principalmente, na violação da marca. Considerando todos os casos, a origem das mercadorias infratoras foi, frequentemente, o elemento mais difícil de identificar. Os produtos produzidos offshore foram intercetados apenas quando entraram no mercado da UE, através dos esforços coordenados de um cérebro estabelecido no estrangeiro ou na UE. A abordagem «sigam os produtos» foi destacada como a mais eficiente para fazer face à falta de informação sobre os intervenientes.
Na segunda parte, é analisado o acesso e a divulgação de materiais que infringem direitos de autor. Um dos elementos mais importantes destes processos foi o ponto em que o acesso legal a conteúdos protegidos por direitos de autor foi objeto de utilização abusiva para fins ilícitos. Uma outra tendência observada foi a incorporação, por vários dos negócios infratores, de «serviços ao cliente», que facilitam a entrada num modelo de negócio ilícito a cidadãos comuns. Ao contrário dos produtos que infringem PI, os fluxos de receitas monetárias diretas em processos de infração aos direitos de autor podem, também, assumir a forma de taxas de subscrição e donativos.
Na terceira parte, são abordadas as formas de cibercriminalidade relacionada com a violação da propriedade intelectual. Uma vez que se trata de uma gama muito mais ampla de atividades criminosas, foi a mais difícil de retirar conclusões generalizadas. No entanto, nesta secção observou-se uma tendência no sentido de os modelos de negócios que infringem DPI tenderem a ser mais sofisticados, uma vez que adaptam o seu modus operandi a um maior número de vítimas visadas.
Globalmente, apesar da sua natureza ilegal, todos os modelos de negócios que violam DPI têm de recorrer constantemente aos serviços prestados por terceiros legais. Em certa medida, os prestadores de serviços legais podem ser considerados «facilitadores de transações», quer entre os próprios agentes criminosos ao longo da cadeia de valor, quer entre os modelos comerciais que infringem DPI e os consumidores finais.
Assim, embora, na generalidade, todos os processos de infração a DPI tenham alguns pontos comuns, especialmente nos processos de infrações perpetuadas, sobretudo, através da utilização de facilitadores e recursos online (por exemplo, serviços de pagamento virtual, serviços de alojamento Web), na verdade, após a análise minuciosa de cada crime, o número de agentes criminosos, a sofisticação dos seus meios e os recursos financeiros que são capazes de explorar podem mesmo afetar a dimensão, o âmbito e o impacto das suas atividades criminosas.