Ir para Conteúdo principal
Inpi

Notícias do INPI

Grupo de Trabalho para revisão do CPI mantém reuniões periódicas

Teve hoje lugar a quarta reunião do Grupo de Trabalho (GT) constituído com o objetivo de analisar o projeto de alterações ao Código da Propriedade Industrial (CPI).
31 out 2024, 15:52
Grupo de Trabalho para revisão do CPI mantém reuniões periódicas
Grupo de Trabalho para revisão do CPI mantém reuniões periódicas

Teve hoje lugar a quarta reunião do Grupo de Trabalho (GT) constituído com o objetivo de analisar o projeto de alterações ao Código da Propriedade Industrial (CPI).

Ao longo destas reuniões, o GT tem vindo a proceder à análise do projeto de alterações do CPI, bem como de outras matérias relacionadas com a propriedade industrial com utilidade para o processo de alterações em curso. O encontro de hoje foi dedicado à análise das normas referentes às Patentes e Modelos de Utilidade.

A reunião decorreu em formato online, reunindo o Conselho Diretivo do INPI; elementos do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Gabinete do Secretário de Estado da Economia e representantes da Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual (AIPPI), da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI), da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI), da Associação Portuguesa dos Mandatários Europeus de Patentes (AMEP), da Câmara de Comércio Internacional (CCI), da Centromarca - Associação Portuguesa de Produtos de Marca, da CIP - Confederação Empresarial de Portugal e da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação.

As conclusões deste GT, constituído pelo Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça n.º 9123/2024, de 12 de agosto, devem ser apresentadas até 1 de dezembro deste ano.

A atual versão do CPI, Decreto-lei n.º 110/2018, encontra-se em vigor desde 1 de Julho de 2019, cuja redação veio transpor para a ordem jurídica interna duas diretivas da União Europeia no âmbito das marcas (Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de Dezembro) e dos segredos comerciais (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho) e introduzir ainda um conjunto alargado de alterações noutros domínios que careciam de alguns aperfeiçoamentos, tanto na área das patentes e dos modelos de utilidade como também em matéria de infrações aos direitos de propriedade industrial.