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INPI e Instituto da Vinha e do Vinho celebram protocolo de cooperação

O INPI e o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV) celebraram, no passado dia 29 de outubro, um protocolo de colaboração entre as duas instituições. Este protocolo substitui o anterior, celebrado em 2014, dando continuidade à colaboração e partilha de informação entre ambas as entidades.
12 nov 2024, 16:11
INPI e Instituto da Vinha e do Vinho celebram protocolo de cooperação.
INPI e Instituto da Vinha e do Vinho celebram protocolo de cooperação.

O INPI e o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV) celebraram, no passado dia 29 de outubro, um protocolo de colaboração entre as duas instituições. Este protocolo substitui o anterior, celebrado em 2014, dando continuidade à colaboração e partilha de informação entre ambas as entidades.

Este acordo tem como principal objetivo, em alinhamento com o Código da Propriedade Industrial, impedir o registo de marcas e sinais comerciais que possam entrar em conflito com Denominações de Origem e Indicações Geográficas, protegendo assim expressões associadas ao património coletivo e evitando a sua apropriação exclusiva.

No protocolo, assinado pela Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Ana Bandeira, e pelo Presidente do Conselho Diretivo do IVV, Bernardo Gouvêa, foram estabelecidas as seguintes medidas para reforçar a proteção de sinais distintivos associados ao setor vitivinícola e garantir uma harmonização no processo de registo e rotulagem de produtos vínicos:

  • Avaliação de Sinais Distintivos: No exame de pedidos de registo de marcas no setor vitivinícola, o INPI considerará sinais com referências geográficas ou topónimos de forte reputação associados a uma região delimitada. Tais referências, conforme o Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, apenas podem ser utilizadas na rotulagem de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG) da respetiva região.
  • Sensibilização sobre Regras de Rotulagem: O INPI irá alertar, através do seu portal, para o facto de que o registo de uma marca não isenta o titular do cumprimento das normas específicas de rotulagem do setor vitivinícola, assegurando que estas exigências legais são de conhecimento dos utilizadores do Sistema de Propriedade Industrial.
  • Interoperabilidade de Sistemas: Será estabelecida uma interoperabilidade entre o módulo de rotulagem de produtos vitivinícolas do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), relativo a produtos sem DO ou IG, e a base de dados de marcas do INPI. Esta integração visa reforçar o controlo sobre a rotulagem e garantir a conformidade com a marca obrigatória exigida pela legislação em vigor.


O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) é um organismo público que visa a melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas, o fortalecimento da competitividade e internacionalização do setor, e a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho.

A coordenação reforçada entre os dois Institutos assegurará um melhor cumprimento da legislação pelos operadores económicos, evitando que contornem as regras do setor vitivinícola através das marcas.