INPI e OEP assinam Acordo de cooperação para elaboração de relatórios de pesquisa
O INPI e a Organização Europeia de Patentes (OEP) assinaram ontem, em Munique, um Acordo de cooperação que prevê, por parte do Instituto Europeu de Patentes (IEP), a elaboração dos Relatórios de Pesquisa com Opinião Escrita previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI).
O INPI e a Organização Europeia de Patentes (OEP) assinaram ontem, em Munique, um Acordo de cooperação que prevê, por parte do Instituto Europeu de Patentes (IEP), a elaboração dos Relatórios de Pesquisa com Opinião Escrita previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI). A celebração do Acordo ocorreu à margem da realização da 181ª Reunião do Conselho de Administração do IEP, tendo sido signatários a Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Ana Bandeira, e o Presidente do IEP, António Campinos.
Conforme disposto no artigo 68º do CPI, depois de efetuado o exame formal de um pedido de patente (quando este se encontra formalmente correto e pronto para publicação no Boletim da Propriedade Industrial), decorre um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido para a realização de um relatório de pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade da invenção.
Com a assinatura deste Acordo, os relatórios de pesquisa realizados atualmente por examinadores do INPI passarão a poder ser executados por examinadores do IEP, continuando a ser acompanhados de opinião escrita com a análise aos requisitos de patenteabilidade - se a invenção é nova, se implica atividade inventiva e se é suscetível de aplicação industrial.
Na prática, este Acordo irá possibilitar a realização dos relatórios de pesquisa de forma mais célere e com o reforço da qualidade inerente à intervenção de especialistas do IEP, fornecendo aos utilizadores do Sistema de Propriedade Industrial um documento ainda mais sólido. Os méritos deste sistema estão plenamente comprovados e permitirá que Portugal possa disponibilizar aos seus utilizadores produtos de elevada qualidade, em que se aproveita a força de trabalho altamente especializada do IEP.
De futuro, Portugal poderá usufruir dum serviço que constituirá uma mais valia para os meios interessados do nosso país, desde logo devido ao reforço da qualidade dos relatórios de pesquisa que serão fornecidos aos requerentes nacionais, melhorando-se, desta forma, as condições para a captação de financiamento pelos agentes inovadores em Portugal, já que os relatórios de pesquisa gerados através deste mecanismo são frequentemente determinantes nas decisões tomadas pelos investidores (capital de risco).
Prevê-se que a entrada em vigor deste Acordo a 1 de março de 2025, na sequência da implementação de todos os aspetos técnicos e legais necessários.
O Acordo será aplicável aos pedidos de patente nacionais depositados junto do INPI após o início da sua vigência.
Em 2023, o IEP efetuou um total de 26.585 relatórios de pesquisa nacionais, em 14 dos 17 offices com quem tinha assinado Acordos de cooperação nesse sentido (Albânia, Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, São Marino, Eslovénia e Reino Unido).