Ir para Conteúdo principal
Inpi

Notícias do INPI

Consulta pública sobre Certificados Complementares de Proteção

A Comissão Europeia vem propor as diversas iniciativas que, por um lado, introduzem um CCP unitário para complementar a patente unitária e, por outro lado, apresentam um procedimento de exame centralizado, implementado pelo EUIPO.
10 out 2023, 16:10
INPI lança consulta pública sobre certificados complementares de proteção
INPI lança consulta pública sobre certificados complementares de proteção

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial lançou uma consulta pública sobre o conjunto de propostas legislativas em matéria de certificados complementares de proteção.

As propostas legislativas em apreço têm como ponto de partida:

1 - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os medicamentos, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001, o Regulamento (CE) n.º 1901/2006, bem como o Regulamento (UE) n.º 608/2013;

2 - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao certificado complementar de proteção unitário para os produtos fitofarmacêuticos;

3 - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (reformulação);
          
4 - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (reformulação).

O certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que prolonga a vigência de uma patente, até cinco anos, para um produto farmacêutico (humano ou veterinário) ou fitofarmacêutico, cuja introdução no mercado tenha sido autorizada pelas entidades reguladoras. Destina-se a incentivar a inovação e a promover o crescimento económico nestes sectores. No entanto, a proteção do CCP só está disponível a nível nacional, o que leva a que o sistema atual sofra de fragmentação, o que conduz a procedimentos complexos e dispendiosos, bem como a uma certa insegurança jurídica.

Para tentar colmatar estes problemas e dificuldades, a Comissão Europeia vem propor as iniciativas identificadas acima que, por um lado, introduzem um CCP unitário para complementar a patente unitária e, por outro lado, apresentam um procedimento de exame centralizado, implementado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em estreita cooperação com os institutos nacionais de Propriedade Industrial da União Europeia. Ao abrigo deste regime, um único pedido de CCP será sujeito a um único processo de exame que, se positivo, resultará na concessão de CCP nacionais para cada um dos Estados-Membros designados no pedido. O mesmo procedimento pode igualmente resultar na concessão de um CCP unitário.

Poderá encontrar estas propostas de Regulamentos em:
https://eur-lex.europa.eu/search.html?scope=EURLEX&text=SPC+proposals&lang=en&type=quick&qid=1694599288693&FM_CODED=PROP_REG&DD_YEAR=2023.

Sendo importante conhecer a opinião dos utilizadores de PI portugueses, eventuais comentários a esta proposta poderão ser enviados ao INPI até ao dia 13 de outubro, para o seguinte endereço de email: comunicacao@inpi.pt.