Impacto da saída do Reino Unido da União Europeia
Impacto da saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE) - informação atualizada sobre as Marcas da UE e Desenhos Comunitários.
De acordo com o ‘Withdrawal Agreement’ (Acordo de saída) celebrado entre a UE e o RU (aceder às últimas notícias aqui) o RU retirou-se da UE a 1 de fevereiro de 2020.
No entanto, o Withdrawal Agreement’ estipula que durante o período de transição que irá durar até 31 de dezembro de 2020, a legislação da UE continuará a ser aplicada no RU. Esta extensão aplica-se igualmente à legislação e instrumentos regulamentares relativos às Marcas da UE e Desenhos Comunitários.
Esta aplicação contínua dos regulamentos relativos às Marcas da UE e aos Desenhos Comunitários durante este período de transição inclui, em particular, todos os procedimentos substantivos e processuais, como também, regras referentes à representação em processos, junto do EUIPO.
Deste modo, todos os procedimentos a realizar junto do Office que envolvam motivos de recusa referentes ao território da UK, direitos iniciais/anteriores com origem na UK, ou partes/representantes domiciliados na UK decorrerão como anteriormente, até ao final do período de transição.
Com a entrada em vigor do acordo de saída, a informação previamente publicada pelo EUIPO no seu site – que se refere exclusivamente ao cenário da saída do RU sem acordo – tornou-se obsoleta e foi retirada. Em particular, Comunicação 2/19 deixa de ser relevante, por se ter tornado destituída de qualquer propósito/efeito.
Quanto à situação a partir de 1 de janeiro de 2021, a Comissão da EU e o EUIPO publicaram no dia 18 de junho de 2020 uma atualização do ‘Notice to Stakeholders’ (aceder aqui).
Informação adicional relativa às consequências relativas ao termo do prazo do ‘Período de transição do Brexit’, sobre a prática de procedimentos relativos a marcas e desenhos junto do EUIPO, será publicada em tempo útil.