Conselho Europeu aprova regulamento das IG artesanais e industriais
O Conselho Europeu adotou hoje o regulamento relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais (como joalharia, têxteis, vidro, porcelana, etc.) a nível da União Europeia, complementando a atual proteção da UE para as IG no domínio agrícola.
Indicações Geográficas: Conselho da UE dá aprovação final para produtos industriais e artesanais
O Conselho Europeu adotou hoje o regulamento relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais (como joalharia, têxteis, vidro, porcelana, etc.) a nível da União Europeia (UE), complementando a atual proteção da UE para as IG no domínio agrícola.
Sendo este o último passo do processo de decisão, após a entrada em vigor do regulamento, as IG de produtos industriais ligados à área geográfica de produção (como o Bordado da Madeira, Lenços de Namorados do Minho, Olaria de Barcelos ou Tapetes de Arraiolos) poderão beneficiar de uma proteção semelhante à já existente para vinhos, bebidas espirituosas, géneros alimentícios e outros produtos agrícolas, à escala da UE.
O novo sistema de proteção assegura uma concorrência leal para os produtores e ajuda-os a combater o problema dos produtos de contrafação. Reforça igualmente a oferta local, incentiva os produtores a criarem nichos de mercado e impulsiona a cooperação entre os produtores e entre estes e as autoridades locais. Por outro lado, para os consumidores a proteção das IG dos produtos artesanais e industriais fornece informações fiáveis sobre o local de produção, bem como sobre as características ou reputação específicas, identidade, autenticidade e qualidade desses produtos.
A adoção do regulamento relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais permitirá igualmente à UE cumprir plenamente as suas obrigações internacionais ao abrigo do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas. Para esse efeito, o Conselho adotou hoje igualmente uma alteração à Decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, adotado em 2015, a fim de designar o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) como autoridade competente para gerir a execução do Ato de Genebra no território da União no que diz respeito às denominações geográficas dos produtos industriais e artesanais.
Na sequência da aprovação de hoje, pelo Conselho, da posição do Parlamento Europeu sobre o regulamento, o ato legislativo foi agora adotado.
Após ser assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o que terá lugar nos próximos dias, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, em paralelo com a decisão do Conselho hoje adotada.
Este regulamento é uma das principais propostas no âmbito do plano de ação em matéria de propriedade intelectual, apresentado pela Comissão Europeia em novembro de 2020.