Medidas Preventivas de Reforço ao Plano de Contingência COVID-19
Normas divulgadas pela Direção-Geral da Saúde especificamente direcionadas para a prevenção e contenção SARS-CoV-2 (COVID-19).
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e, bem assim, assegurar o tratamento da doença COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
Neste sentido, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta terça-feira, dia 17 de março, a Orientação nº 011/2020 com medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público.
Para mais informações, também poderá consultar os seguintes documentos:
- Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, que retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, o qual estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.
- Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, que adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.