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Notícias do INPI

Meios de comunicação à distância - Prazos INPI

Prática de atos exclusivamente online e comunicação eletrónica prorrogados até 31 de dezembro de 2020.
01 jul 2020, 10:11
Meios de comunicação à distância - prorrogaçaõ das normas excecionais e temporárias , procedimentos relativos ao INPI  
Meios de comunicação à distância - prorrogaçaõ das normas excecionais e temporárias , procedimentos relativos ao INPI  

Com o Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, foram aprovadas diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a viabilizar e promover a prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito dos processos que correm termos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

A aplicação deste regime tem-se revelado muito positiva, quer para os cidadãos e empresas, que passaram a dispor de meios alternativos para a prática de atos, de que, até aí, não dispunham, quer para a agilização dos próprios processos e procedimentos a cargo dos serviços e entidades envolvidos. Em face da boa experiência colhida até ao momento, considera -se oportuno estender a produção dos efeitos deste regime, continuando a disponibilizar-se canais desmaterializados para a prática de atos, que dispensam deslocações e presença física dos interessados nas instalações das entidades e dos serviços de registo, ao mesmo tempo que se maximiza a capacidade de resposta dessas entidades e desses serviços.

Num contexto de limitações ao atendimento e à prática de atos presenciais, decorrentes da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância previstas no Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, continuam a ter plena justificação, promovendo-se, com elas, o distanciamento social recomendado, sem comprometer a realização dos atos e procedimentos que se mostrem necessários.

Nesse sentido, é prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, por força da publicação do Decreto-Lei nº 30-A/2020, de 29 de junho.