Modelos de utilidade em Portugal de 2018 a 2022
O INPI disponibiliza um relatório sobre o panorama dos Modelos de Utilidade nacionais, onde se aborda a evolução dos Pedidos desta modalidade de Propriedade Industrial, no período de 2018 a 2022.
Modelos de utilidade em Portugal de 2018 a 2022
O INPI disponibiliza um relatório sobre o panorama dos Modelos de Utilidade Nacionais, onde se aborda a evolução dos Pedidos desta modalidade de Propriedade Industrial (PI), no período de 2018 a 2022.
Neste documento, são disponibilizados os dados dos pedidos, agrupados por país de residência e tipo de requerente e pela Classificação Internacional de Patentes (IPC).
De acordo com os dados do Relatório, do total de pedidos de Modelos de Utilidade no período referido, 233 correspondem a pedidos apresentados por empresas/outras entidades coletivas, 186 correspondem a pedidos realizados por requerentes individuais e 31 a pedidos submetidos por instituições de ensino superior/I&D.
No que diz respeito ao país de origem do requente, Portugal e Espanha são os países com maior representatividade (268 e 117 pedidos, respetivamente).
Quanto à Classificação Internacional de Patentes, Necessidades humanas (A) e execução de operações/transportes (B) são as áreas principais para as quais os pedidos são apresentados (tendo em conta os pedidos que se encontram classificados).
Tal como as patentes, os modelos de utilidade são direitos de PI que protegem invenções, mas ao contrário das patentes que conferem uma vigência de 20 anos, os modelos de utilidade apenas conferem uma proteção de 10 anos.
O Modelo de Utilidade permite proteger uma invenção nova (que ainda não tenha sido tornada pública), que não seja óbvia face ao que já foi divulgado ou que tenha uma vantagem prática ou técnica face ao já existente e que tenha aplicação industrial.
Esta modalidade de PI dá ao titular o direito exclusivo de produzir, utilizar e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. Uma invenção é uma solução técnica para um problema técnico específico. As invenções podem ser produtos, processos, aparelhos, utilizações, sistemas.
Não podem ser protegidas por modelo de utilidade as invenções que incidam sobre: invenções sobre matéria biológica; composições, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos; produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos.