Notificação despachos de concessão simples de registos de marcas e logótipos exclusivamente por email e SMS
A partir de 1 de junho de 2026, os avisos de publicação no Boletim da Propriedade Industrial de despachos de concessão de registos de marcas e de logótipos, em processos sem oposição ou recusa provisória, passarão a ser enviados pelo INPI por email e/ou SMS.
Notificação despachos de concessão simples de registos de marcas e logótipos exclusivamente por emai
Os referidos avisos deixarão de ser remetidos também em papel, estando este procedimento totalmente desmaterializado em harmonia com o disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 16.º do Código da Propriedade Industrial, que estabelecem que a notificação é efetuada somente através da publicação no Boletim da Propriedade Industrial, da qual os requerentes devem, preferencialmente, ser avisados por transmissão eletrónica de dados.
Para a receção das comunicações eletrónicas, é essencial que todos os intervenientes tenham os dados de contacto atualizados junto deste Instituto, designadamente o endereço de email e/ou número de telefone que permita a receção de SMS. Esses dados podem ser fornecidos ou alterados, de forma gratuita, através dos Serviços Online do site do INPI. Devem, para o efeito, ser selecionados a opção “Marca” e o ato “Pedido de retificação", com indicação de um número de processo de registo em que seja requerente ou titular.
Caso necessite de mais informações, pode recorrer à linha telefónica 218 818 188 ou ao email servico.publico@inpi.pt.