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Novo Código da Propriedade Industrial aprovado esta 2ª feira

Publicado hoje em Diário da República o Decreto-lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial (CPI)
10 dez 2018, 11:28

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial (CPI).

Este novo diploma transpõe para a ordem jurídica interna duas diretivas da UE no âmbito das marcas (Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de Dezembro) e dos segredos comerciais (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho). Introduz ainda um conjunto alargado de alterações noutros domínios que, decorridos 10 anos da última grande alteração ao CPI, careciam já de alguns aperfeiçoamentos, como a área das patentes, dos modelos de utilidade e, também, a área das infrações aos direitos de propriedade industrial, com vista a simplificar e clarificar procedimentos administrativos, em benefício de uma maior transparência e eficiência na resposta dos serviços do INPI, de uma maior qualidade das decisões de registo e de uma maior segurança jurídica para todos os interessados. Adaptaram-se, igualmente, algumas normas do CPI aos canais de comunicação – como a via eletrónica - que o INPI utiliza já, de modo generalizado, na interação com os cidadãos e as empresas.

Para além da aprovação do novo CPI, o Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, vem ainda revogar o regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, instituindo neste domínio a arbitragem voluntária (Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro), e alterar a Lei da Organização do Sistema Judiciário, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).

O processo de aprovação do novo CPI contou com uma ampla participação dos meios interessados, tendo o Ministério da Justiça recebido centenas de contributos que foram incorporados no novo diploma. Foi inclusivamente criado pela Secretaria de Estado da Justiça, por Despacho n.º 10126/2017, de 22 de Novembro, um Grupo de Trabalho constituído por diversas entidades, associações profissionais, associações empresariais, universidades e diversos especialistas em Propriedade Industrial, que puderam debater amplamente as várias soluções legislativas.

Relativamente à entrada em vigor do novo CPI, há que ter em atenção que as normas relativas à proteção dos segredos comerciais iniciam a sua vigência já no próximo dia 1 de Janeiro. Todas as restantes apenas entrarão em vigor no dia 1 de Julho de 2019.

Estamos certos de que este novo diploma será mais um importante contributo ao serviço de todos aqueles que utilizam o Sistema de Propriedade Industrial e que apostam na inovação em Portugal.

Consulte o novo diploma aqui.