Novo Código da Propriedade Industrial entra em vigor
O diploma, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, entra em vigor esta segunda-feira.
Código da Propriedade Industrial
Este novo diploma transpõe para a ordem jurídica interna duas diretivas da União Europeia (UE) no âmbito das marcas (Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de Dezembro) e dos segredos comerciais (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho).
Introduz ainda um conjunto alargado de alterações noutros domínios que, decorridos 10 anos da última grande alteração ao Código da Propriedade Industrial (CPI), careciam já de alguns aperfeiçoamentos, como a área das patentes, dos modelos de utilidade e, também, a área das infrações aos direitos de propriedade industrial, com vista a simplificar e clarificar procedimentos administrativos, em benefício de uma maior transparência e eficiência na resposta dos serviços do INPI, de uma maior qualidade das decisões de registo e de uma maior segurança jurídica para todos os interessados.
Adaptaram-se, igualmente, algumas normas do CPI aos canais de comunicação – como a via eletrónica - que o INPI utiliza já, de modo generalizado, na interação com os cidadãos e as empresas.
Para além da aprovação do novo CPI, o Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, veio ainda revogar o regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, instituindo neste domínio a arbitragem voluntária (Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro), e alterar a Lei da Organização do Sistema Judiciário, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).
O processo de aprovação do novo CPI contou com uma ampla participação dos meios interessados, tendo o Ministério da Justiça recebido centenas de contributos que foram incorporados no novo diploma. Foi inclusivamente criado pela Secretaria de Estado da Justiça, por Despacho n.º 10126/2017, de 22 de Novembro, um Grupo de Trabalho constituído por diversas entidades, associações profissionais, associações empresariais, universidades e diversos especialistas em Propriedade Industrial, que puderam debater amplamente as várias soluções legislativas.
Estamos certos de que este novo diploma será mais um importante contributo ao serviço de todos aqueles que utilizam o Sistema de Propriedade Industrial e que apostam na inovação em Portugal.
Consulte o novo diploma aqui. Consulte também a nova tabela de taxas.