Ir para Conteúdo principal
Inpi

Notícias do INPI

Pedido fraudulento de pagamento de taxas em nome do INPI

Alertamos os utilizadores do Sistema de Propriedade Industrial, que se encontra atualmente em circulação um pedido fraudulento de pagamento de taxas, em nome do INPI.
16 dez 2024, 14:24
Pedido fraudulento de pagamento de taxas em nome do INPI
Pedido fraudulento de pagamento de taxas em nome do INPI

Alertamos os utilizadores do Sistema de Propriedade Industrial, que se encontra atualmente em circulação um pedido fraudulento de pagamento de taxas, em nome do INPI.

A mensagem de correio eletrónico está a ser indevidamente endereçada em nome do INPI, solicitando pagamentos indevidos, contendo uma suposta cópia certificada do registo de marca.





Esta prática de fraude ocorre, por norma, depois de os pedidos de proteção de marcas, patentes e design terem sido publicados no Boletim da Propriedade Industrial. A correspondência refere o número do pedido, bem como o nome do requerente e respetiva morada. A indicação destes dados pode induzir os requerentes em erro e levá-los a fazer um pagamento que não corresponde ao pedido de proteção feito junto do INPI.

Em caso de dúvidas, devem os requerentes, após receber uma notificação proveniente do INPI relativa a um processo de propriedade industrial, e antes de praticarem o ato que lhe é solicitado, esclarecer as suas dúvidas certificando-se se a mesma é oficial, contactando os nossos serviços:

Linha de atendimento INPI: 21 881 81 88
E-mail: servico.publico@inpi.pt

Recordamos que:

  • Em Portugal, o INPI é a única entidade com competência para atribuir e gerir direitos de propriedade industrial;
  • As notificações emitidas pelo INPI estão claramente identificadas como tal, e serão enviadas de um endereço (no reply), especificamente criado para este efeito;
  • O INPI nunca solicita por email a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN;
  • Os pagamentos solicitados pelo INPI são sempre efetuados com recurso a referência multibanco, que surge logo após a conclusão do ato de regularização de qualquer taxa, dispondo o interessado do prazo de 3 dias seguidos para proceder a esse pagamento.

Este é um problema transversal a muitos dos organismos de Propriedade Industrial. Poderá consultar mais informações, à escala europeia e mundial aqui.