Ir para Conteúdo principal
Inpi

Notícias do INPI

Portugal integra grupo dos países fortemente inovadores

2020, o ano em que Portugal surge no grupo dos países classificados como inovadores fortes e supera os 1.000 pedidos de invenções nacionais.
03 fev 2021, 08:00
European Innovation Scoreboard 2020 - Portugal no Grupo dos Países Inovadores
European Innovation Scoreboard 2020 - Portugal no Grupo dos Países Inovadores

Depois de 10 anos classificado como Inovador Moderado, segundo o European Innovation Scoreboard (EIS), Portugal integra pela primeira vez, em 2020, o grupo dos Inovadores Fortes (surge em 12.º lugar), entre os países mais inovadores da União Europeia (UE), destacando-se no que se refere às PME.

O ambiente favorável à inovação e os sistemas de investigação atrativos são apontados como os principais fatores que colocam Portugal na linha da frente nesta área, tendo sido dos países que mais melhorou o seu desempenho entre 2012 e 2019.

Indissociável da inovação e competitividade, a proteção da Propriedade Industrial constitui um eixo fundamental na estratégia das empresas para a defesa das suas marcas, patentes ou design e assumindo, inquestionavelmente, um papel de relevo na diferenciação e no crescimento económico.

Neste último ano tão atípico e que deixou marcas profundas nas nossas vidas, houve necessidade de nos adaptarmos, reinventarmos e de, mais do que nunca, percebermos a importância de apostarmos na tecnologia, inovação e investigação para o desenvolvimento não só da economia, mas, também, essencialmente da ciência e da própria evolução tecnológica.

Sem esse esforço e investimento, não seria possível alcançar o que foi efetivamente conseguido. A importância de políticas favoráveis às PME, mais concretamente, que incentivem a proteção de ativos intangíveis, como a proteção dos direitos de propriedade industrial, têm repercussão direta no desenvolvimento tecnológico e na inovação. A este respeito, importa salientar que em dezembro de 2019, foi lançado pelo Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) e Comissão Europeia, um fundo de apoio às PME de 20 milhões de euros.

As PME da União Europeia têm a oportunidade de se socorrer deste fundo, em igualdade de circunstâncias, para obter um reembolso de 50% do montante de taxas relativos a pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos, no máximo de 1.500 euros .A primeira call foi no dia 11 de janeiro, e fruto de uma intensa campanha de sensibilização efetuada pelo INPI, as PME portuguesas estão nos lugares cimeiros de candidaturas a este fundo.

Apesar do contexto de crise pandémica e de contração da economia global, e em particular da economia portuguesa, as estatísticas apuradas em 2020 no âmbito da proteção da propriedade industrial são prova de que, mesmo neste período, os ativos intelectuais não foram descurados. Ao invés, os dados coligidos espelham que, não obstante todas as dificuldades causadas pela pandemia, a inovação não parou.

Na verdade, ao nível da via nacional de proteção das invenções em 2020 foram superados os 1000 pedidos, atingindo-se os 1.124 pedidos de patente e modelo de utilidade (o que representa um crescimento de 16,5%, em comparação com os 965 pedidos que haviam sido formalizados em 2019).

Por outro lado, o volume de validações de patentes europeias no nosso país (5.385), embora tenha registado um decréscimo de 9,1% face ao ano anterior, continua a ser um indicador fortemente elucidativo do interesse que o mercado português continua a despertar.

Cabe ainda acentuar que houve um aumento de 25,5% do número de pedidos de patente internacional com origem em Portugal, passando de 200 pedidos em 2019 para 251 em 2020, o que corresponde a uma tendência positiva, denotando uma relevante propensão para a salvaguarda dos direitos de propriedade industrial noutros territórios.

No que concerne às marcas e os outros sinais distintivos do comércio, que têm sido desde sempre as modalidades mais utilizadas e  solicitadas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI), merece ênfase o facto de, apesar dos constrangimentos ocorridos em 2020, se ter verificado somente uma quebra de 0,6% nos pedidos de registo nacionais (foram apresentados 21.426).

Ao nível das marcas, Portugal já era, proporcionalmente, um dos países da União Europeia com mais apetência para a proteção, permanecendo claramente no pelotão da frente nesse domínio, e com 2094 pedidos de registo de marcas por milhão de habitante superando, entre outros, o Reino Unido, a Alemanha, a Espanha e a França.

Relativamente à via europeia de proteção de marcas, os últimos 3 anos tinham sido caracterizados pelo incremento do número de pedidos de marca da União Europeia com origem portuguesa apresentados junto do Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO), havendo, todavia, essa tendência sido invertida em 2020, com uma diminuição de 3,5% na quantidade de pedidos de registo, passando de 1.900 para 1.833.

Esta retração foi mais expressiva no que respeita à via internacional de registo de marcas (o denominado Sistema de Madrid), tendo ocorrido um decréscimo de 26,8% na procura desta via por residentes em Portugal, tendo sido efetuado um total de 115 pedidos, quando em 2019 houvera 157.

No que toca à via nacional de proteção do Design, apurou-se uma diminuição de 15,3% relativamente ao número total de objetos incluídos nos pedidos de registo (1.744), descida  menos acentuada nos pedidos de registo de design comunitário  realizados junto do EUIPO, em que  redução foi de 4,1% em relação  a 2019 (747 e 716 objetos incluídos, respetivamente).

Como ressalta dos indicadores que constam do relatório em anexo, e não obstante a necessidade de adaptação aos desafios trazidos por esta pandemia, o INPI conseguiu acompanhar o acréscimo da procura ao nível dos direitos de propriedade industrial, cumprindo os prazos legais do Código da Propriedade Industrial para a grande maioria dos atos praticados.

Urge, a este propósito, frisar que, além das atividades de exame dos novos pedidos de proteção de patentes, design e de marcas e outros sinais distintivos do comércio, não deixou de ser assegurada a execução de aproximadamente 80.000 diligências administrativas, entre as quais se contam, nomeadamente, averbamentos de transmissões e de licenças de exploração, processamento de taxas de renovação, emissão de provas de direitos (como títulos e certidões), bem como toda a tramitação para o exercício de contraditório em fases de oposição.

Importa também salientar, alguns dados estatísticos relacionados com a Direção de Extinção de Direitos, criada em setembro de 2019 - com competências para a decisão dos pedidos de invalidade de alguns DPI, competência essa introduzida pelo novo Código da Propriedade Industrial, CPI, e para a decisão dos pedidos de caducidade - apesar de muito recente já demonstra uma clara adesão por parte dos utilizadores do sistema de propriedade industrial, uma vez que em 2020 foram solicitados 44 pedidos de invalidade e 63 pedidos de caducidade.

Face ao exposto, ao longo de 2020, mantivemo-nos sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial PIs e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados.

Será este o caminho que, com resiliência e espírito de missão pretendemos continuar a trilhar, com a certeza de cumprirmos as nossas atribuições e de contribuirmos para uma sociedade que necessita do esforço conjunto de todos nós, assente sempre em esperança num futuro melhor.