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Produtos artesanais e industriais protegidos como IG na UE a partir de 1 de dezembro 2026

Os agrupamentos de produtores devem começar a redigir as especificações dos seus produtos numa fase precoce. Poderão apresentar um pedido de proteção a partir de 1 de dezembro de 2025.
14 mar 2025, 15:42
Produtos artesanais e industriais protegidos como IG na UE a partir de 1 de dezembro 2026
Produtos artesanais e industriais protegidos como IG na UE a partir de 1 de dezembro 2026

A partir de 1 de dezembro de 2025, um novo sistema permitirá aos produtores proteger o nome dos seus produtos artesanais e industriais em toda a União Europeia como «indicação geográfica».

O regulamento da União Europeia (UE) que está na sua origem, publicado em 2023 [Proteção dos produtos artesanais e industriais europeus (europa.eu)], visa salvaguardar e desenvolver o património cultural nos setores artesanais e industriais, bem como melhorar a confiança e a visibilidade dos produtos tradicionais cujas características essenciais estão ligadas à sua origem, como a cutelaria de Solingen, a porcelana de Limoges ou Herend ou o bordado da Madeira. Abre também a porta à proteção destes produtos nos mercados de países terceiros. 

O que são produtos artesanais e industriais?

Os produtos artesanais são produtos fabricados totalmente à mão, ou com a ajuda de ferramentas manuais ou digitais, ou por meios mecânicos, sempre que a contribuição manual seja uma componente importante do produto acabado.

Os produtos industriais são os produtos fabricados de forma normalizada, incluindo a produção em série e com recurso a máquinas.
Todos os produtos artesanais e industriais são abrangidos, exceto os referidos no regulamento recentemente revisto relativo às indicações geográficas para o setor agrícola.

Que produtos artesanais e industriais beneficiarão de proteção ao abrigo das novas regras?

Os produtos artesanais e industriais devem satisfazer os três critérios seguintes para beneficiarem de proteção a nível da UE:

(1)    O produto deve ser originário de um local, região ou país determinado;
(2)    A sua qualidade, reputação ou outras características devem ser essencialmente atribuíveis à sua origem geográfica; e
(3)    Pelo menos uma das suas fases de produção deve ter lugar na área geográfica delimitada.

Quais são os principais passos para obter proteção?

O registo e o exame do pedido realizar-se-ão em duas fases:

1.    Em primeiro lugar, a nível nacional, os produtores apresentarão os seus pedidos de indicação geográfica às autoridades nacionais designadas.
2.    Em segundo lugar, a nível da União, os pedidos que passem na fase nacional serão sujeitos a avaliação e aprovação pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Será também possível um procedimento de pedido direto ao EUIPO para os requerentes dos Estados-Membros que obtenham uma derrogação da Comissão Europeia (Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Suécia).

Como devem os produtores preparar-se para a proteção?

Os agrupamentos de produtores devem começar a redigir as especificações dos seus produtos numa fase precoce. Poderão apresentar um pedido de proteção a partir de 1 de dezembro de 2025. 

As indicações geográficas de produtos artesanais e industriais nacionais existentes deixarão de existir até 2 de dezembro de 2026. Até essa data, os Estados-Membros interessados terão informado a Comissão e o EUIPO dos nomes legalmente protegidos ou utilizados que pretendem registar e proteger no âmbito do novo sistema.

Por que motivo os produtos artesanais e industriais necessitam de proteção?

Os produtos artesanais e industriais autênticos, enraizados numa área geográfica específica e desenvolvidos de forma tradicional, enfrentam desafios significativos devido à concorrência desleal das cópias contrafeitas e menos valiosas, que conduzem ao declínio das profissões artesanais tradicionais e ao despovoamento rural. Ao estabelecer condições essenciais relacionadas com a origem, a reputação e as etapas de produção destes produtos, as novas regras reconhecem a importância de salvaguardar e desenvolver o património cultural e o saber-fazer tradicional, ajudando os produtores e os consumidores a identificar estes produtos autênticos.

Além disso, a ausência de um sistema de proteção harmonizado na UE conduziu a uma fragmentação a nível nacional nos diferentes Estados-Membros, aumentando os custos e a incerteza jurídica para os produtores. O regulamento prevê um registo simples e eficaz das indicações geográficas, permitindo que os produtores se concentrem nas suas atividades principais e expandam as suas vendas em países terceiros.

Além disso, uma rotulagem clara dos produtos artesanais e industriais resolverá o problema da falta de sensibilização dos consumidores europeus, permitindo-lhes tomar decisões de compra informadas relativamente aos produtos tradicionais autênticos.

Mais informações: Indicações geográficas para produtos artesanais e industriais - Comissão Europeia