RGPD - Produtos de informação estruturada
Cessação de comercialização de produtos de informação estruturada
No seguimento da publicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679), que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2016, e que prevê um período transitório de dois anos para a sua total aplicação que findará no próximo dia 25 de maio de 2018, alguns procedimentos internos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP estão a ser conformados às suas exigências no que à proteção de dados de pessoas individuais diz respeito.
Por esta razão, vimos informar que a partir do dia 25 de maio do corrente ano, não será possível a este Organismo manter a disponibilização dos serviços referentes a produtos de informação estruturada, constantes da Tabela de Preços de Produtos e Serviços de Informação, por tal comercialização implicar o incumprimento daquele diploma comunitário.