Redução de taxas do pedido internacional de patente (PCT)
Requerentes particulares portugueses continuam a beneficiar da redução de 90 por cento em algumas taxas associadas ao pedido internacional de patente sob o PCT.
Desde 1 de julho de 2015 que Portugal integra uma lista de países cujos requerentes particulares beneficiam de uma redução de 90% nas seguintes taxas PCT:
- taxa de depósito internacional (incluindo a taxa por folha acima das 30)
- taxa de tratamento da pesquisa suplementar
- taxa de tratamento.
Como esta medida tinha uma duração prevista de cinco anos, no ano passado foram reavaliados os critérios de elegibilidade para esta redução e reavaliado se todos os países beneficiários continuavam a cumprir com os critérios estabelecidos, tendo em conta o seu crescimento económico atual. Uma vez que Portugal continua a satisfazer os critérios de elegibilidade, iremos permanecer na lista de países beneficiários.
Para que esta redução possa ser aplicada, todos os requerentes deverão cumprir com todos os seguintes requisitos:
- ser uma pessoa singular
- ser nacional português
- ter residência em Portugal
No caso de co-requerentes, todos terão de cumprir com os requisitos acima descritos.
Esta redução é aplicada somente quando os requerentes indicados no requerimento sejam os únicos e verdadeiros proprietários do pedido e não tenham qualquer obrigação de ceder, outorgar, transferir ou licenciar os direitos da invenção à outra parte que não é elegível para a redução das taxas.
Consulte a lista de países beneficiários da redução de 90% e a Tabela de Taxas PCT.