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Suspensão de prazos no INPI

Publicada a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que permite a suspensão de prazos processuais e procedimentais do INPI.
23 mar 2020, 18:32
Suspensão de prazos no INPI
Suspensão de prazos no INPI

A presente crise mundial derivada da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (doença COVID-19) levou a que fosse publicada a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação que atualmente vivemos, a qual pode ser consultada no seguinte link: https://bit.ly/2xX26eB

Atento o teor da alínea c) do n.º 6 do artigo 7.º da referida Lei, todos os prazos processuais e procedimentais encontram-se suspensos até data a definir em decreto-lei que declarará a cessação da situação excecional nela prevista. Tal previsão aplica-se aos prazos que correm termos no INPI e produz efeitos à data de 12 de março.

À semelhança do que se verifica com outros Institutos de Propriedade Industrial (PI) a nível Mundial, o INPI, face à importância de salvaguardar a proteção e gestão dos Direitos de PI em Portugal, encontra-se a funcionar dentro da normalidade possível num Estado de Emergência, de modo a responder às necessidades dos utilizadores de PI e dos seus stakeholders, preservando, também, a segurança dos seus colaboradores, os quais estão já, na sua grande maioria, em regime de teletrabalho. Para eventuais esclarecimentos ou dúvidas por favor contactar o INPI através do email: servico.publico@inpi.pt.