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Notícias do INPI

Ucrânia - Medidas nacionais em matéria de Propriedade Industrial

Ação concertada de solidariedade para com a Ucrânia em matéria de Propriedade Industrial.
18 mar 2022, 19:45
Ucrânia - Medidas nacionais em matéria de Propriedade Industrial
Ucrânia - Medidas nacionais em matéria de Propriedade Industrial

Dada a situação de conflito na Ucrânia, várias Organizações Internacionais, Institutos Europeus e Nacionais e Associações têm adotado medidas concretas em matéria de Propriedade Industrial, numa ação concertada de solidariedade para com a Ucrânia.

O INPI manifesta total apoio e solidariedade para com o povo ucraniano, repudiando todas as ações bélicas que foram realizadas contra a Ucrânia, tendo já manifestado a sua solidariedade institucional ao Presidente do Instituto da Propriedade Intelectual Ucraniana.

Tendo em conta que a Propriedade Industrial assume um papel fundamental para o crescimento e para a estabilidade de uma economia, importa destacar as recentes decisões tomadas neste âmbito pela União Europeia - igualmente adotadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/news/-/action/view/9237969) e pelo Instituto Europeu de Patentes (https://www.epo.org/news-events/news/2022/20220301a.html).

O INPI, em total solidariedade com o povo Ucraniano, adotou as seguintes medidas:

  1. Não realização de ações de cooperação com a Rospatent, com o Serviço Federal Russo para a Propriedade Intelectual e com a Organização Euroasiática de Patentes;
  2. Prestação de todo o apoio aos utilizadores de nacionalidade ucraniana, e a utilizadores de outras nacionalidades residentes na Ucrânia, na salvaguarda dos seus Direitos de Propriedade Industrial (DPI) enquanto esta situação não permitir a gestão normal e atenta dos seus direitos;
  3. Considerar, em relação a requerentes ou titulares de direitos de nacionalidade ucraniana, e de outras nacionalidades residentes na Ucrânia, que o atual conflito, sendo público e notório, constitui fundamento para a invocação do artigo 8º do Código da Propriedade Industrial (CPI), sem necessidade de meios de prova adicionais.

Neste contexto, o INPI aconselha a que qualquer requerente ou titular que tenha sido impedido de cumprir um prazo legal devido às presentes circunstâncias, solicite o restabelecimento de direitos.

Uma vez que o restabelecimento de direitos se aplica apenas a requerentes ou titulares de direitos, e não a eventuais reclamantes, os oponentes de nacionalidade ucraniana, e de outras nacionalidades residentes na Ucrânia, que pretendam defender os seus DPI, poderão requerer a invalidade dos direitos que, entretanto, tenham sido concedidos.